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norma nº 3211/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3211 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA O ATENDIMENTO DAS AÇÕES DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 Was 
LEI N. 3.211, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, PARA 0 ATEDIMENTO DAS AÇÕES DIRECIONADAS AO SETOR 
CULTURAL." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA" APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária da Cultura, no valor de 
R$ 94.683,70 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos), 
destinados a cobrir despesas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento A Cultura, 
conforme diretrizes estabelecidas pela Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada 
pelo Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023, na dotação orçamentária abaixo 
discriminada: 
órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 08 — Cultura 
02.08.0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura 
Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.08.0013.392.0009.2048.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
02.08.0013.392.0009.2048.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
Artigo 2°- Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 
1°, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente de transferências voluntárias da 
Unido, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento A Cultura. 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício 
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 
06 de dezembro de 2023). 
Av. Sao Paulo el '1 13 Fone (18) 3582-9020 - UP 1 '1730-000 e-mail: prefeitura@parapuu.ALgov.br 
LEI N.° 3.211, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
FS IADO DE SAO PAULO CNI).1: 53.300.331/0001 03 
aGo,Epou. a... 
red,' Ad. MOON 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento à Cultura. ' 
Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, 23 de maio de 2024. 
GILMAR M N MARTINS 
Prefeit unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
• CLAYTONÇF1II IRA DA SILVA 
Secretaip ueignado 
2 
1 Av. Soo Paulo WI 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mull: prefeiiurcuLppurupuu.:;p.gov.br 

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