| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA O ATENDIMENTO DAS AÇÕES DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 Was LEI N. 3.211, DE 23 DE MAIO DE 2024. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA 0 ATEDIMENTO DAS AÇÕES DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA" APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária da Cultura, no valor de R$ 94.683,70 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos), destinados a cobrir despesas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento A Cultura, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023, na dotação orçamentária abaixo discriminada: órgão: 02 — Executivo Unidade: 08 — Cultura 02.08.0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.08.0013.392.0009.2048.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 02.08.0013.392.0009.2048.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Artigo 2°- Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente de transferências voluntárias da Unido, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento A Cultura. Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). Av. Sao Paulo el '1 13 Fone (18) 3582-9020 - UP 1 '1730-000 e-mail: prefeitura@parapuu.ALgov.br LEI N.° 3.211, DE 23 DE MAIO DE 2024. FS IADO DE SAO PAULO CNI).1: 53.300.331/0001 03 aGo,Epou. a... red,' Ad. MOON Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento à Cultura. ' Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, 23 de maio de 2024. GILMAR M N MARTINS Prefeit unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. • CLAYTONÇF1II IRA DA SILVA Secretaip ueignado 2 1 Av. Soo Paulo WI 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mull: prefeiiurcuLppurupuu.:;p.gov.br