| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, INFORMAR O NOME DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DA LEGISLATURA À ÉPOCA |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 GOVERN° DE &ZVI!ua 2021/P021 LEI N.° 3.212, DE 23 DE MAIO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PARAPUA, INFORMAR 0 NOME DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUX DA LEGISLATURA 2k ÉPOCA." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- As placas de inauguração de obras públicas no âmbito do, município de Parapud, deverão informar o nome dos Vereadores da Camara Municipal de Parapud, da legislatura à época da inauguração. Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, em de maio de 2024. GILMAR Mi7IN MARTINS Prefeit unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de ' Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA SecretI&Designado Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2024, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto BenedeTh Guimarães de Belido Villas Bepas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 20/05/2024. Av, Soo Poulo 11'1 1 13 - Tony ( 18) 3582-9020 - CEP 17/30-000 c-moil. pi ekitura@parcipuu.!,p.gov.lit.