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norma nº 3212/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3212 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, INFORMAR O NOME DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DA LEGISLATURA À ÉPOCA
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
GOVERN° DE 
&ZVI!ua 
2021/P021 
LEI N.° 3.212, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE 
OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PARAPUA, INFORMAR 0 NOME DOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUX DA LEGISLATURA 2k 
ÉPOCA." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a. CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e 
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- As placas de inauguração de obras públicas no âmbito do, município 
de Parapud, deverão informar o nome dos Vereadores da Camara Municipal de Parapud, 
da legislatura à época da inauguração. 
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em de maio de 2024. 
GILMAR Mi7IN MARTINS 
Prefeit unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
' Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
SecretI&Designado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2024, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto BenedeTh Guimarães de Belido Villas Bepas de Oliveira 
Leite, aprovado em sessão ordinária de 20/05/2024. 
Av, Soo Poulo 11'1 1 13 - Tony ( 18) 3582-9020 - CEP 17/30-000 c-moil. pi ekitura@parcipuu.!,p.gov.lit. 

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