| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4343 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3211, DE 23 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA GOVERNO DE ESTADO DE SAO PAULO CNP.1: 53.300.331/0001-03 !KM p, DECRETO N.° 4.343, DE 23 DE MAIO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.211, DE 23 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 'PROVIDÊNCIAS." • GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, na Unidade' Orçamentária da Cultura, um .crédito adicional especial no valor de R$ 94.683,70 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.211, de 23 de maio de 2024, destinados a cobrir despesas cont a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 5. Cultura, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 08 — Cultura 02.08.0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura Fonte de Recurso: 005 — Transferencias Voluntárias da União AplicaçãO: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.08.0013.392.0009.2048.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 02.08.0013.392.0009.2048.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Artigo 2°- Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, sell utilizado o excesso de arrecadação proveniente de transferencias voluntárias da União, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as orientações do Plano Plurianuál de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. I§ da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo tinico — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). 1 Av. selo Paulo ri 1 1 13 - Foric (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 u-mail:prefeitutat)parapua.f,p.goviir e ESTADO DE SAO PAULO CNI'J: J' 3.300.331/000.1-03 i r MUNICÍPIO DE PARAPUik tillr eGovofl , , DECRETO N.° 4.343, DE 23 DE MAIO DE 2024. Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento à Cultura. Artigo 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, eyfift3 de maio de 2024. GILMAR MA1PfN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO EIRA DA SILVA Secre ignado 2 Av. Sao Paulo el -1 13 - Fone (1 8) 3582-9020 CEP 17730-UU0 prefeitura@parapuu.sp.gov.br