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norma nº 4343/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4343 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3211, DE 23 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA GOVERNO DE 
ESTADO DE SAO PAULO CNP.1: 53.300.331/0001-03 !KM 
p, 
DECRETO N.° 4.343, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.211, DE 23 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
'PROVIDÊNCIAS." 
• GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, na 
Unidade' Orçamentária da Cultura, um .crédito adicional especial no valor de 
R$ 94.683,70 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos), 
nos termos da Lei Municipal n° 3.211, de 23 de maio de 2024, destinados a cobrir 
despesas cont a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 5. Cultura, conforme diretrizes 
estabelecidas pela Lei Federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo 
Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023, na dotação orçamentária abaixo 
discriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 08 — Cultura 
02.08.0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura 
Fonte de Recurso: 005 — Transferencias Voluntárias da União 
AplicaçãO: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.08.0013.392.0009.2048.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
02.08.0013.392.0009.2048.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
Artigo 2°- Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o 
artigo 1°, sell utilizado o excesso de arrecadação proveniente de transferencias 
voluntárias da União, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as 
orientações do Plano Plurianuál de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. I§ 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo tinico — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 
3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício 
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 
06 de dezembro de 2023). 
1 
Av. selo Paulo ri 1 1 13 - Foric (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 u-mail:prefeitutat)parapua.f,p.goviir 
e 
ESTADO DE SAO PAULO CNI'J: J' 3.300.331/000.1-03
i 
r MUNICÍPIO DE PARAPUik tillr eGovofl , 
, 
DECRETO N.° 4.343, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento à Cultura. 
Artigo 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, eyfift3 de maio de 2024. 
GILMAR MA1PfN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Secre ignado 
2 
Av. Sao Paulo el -1 13 - Fone (1 8) 3582-9020 CEP 17730-UU0 prefeitura@parapuu.sp.gov.br 

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