| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ [ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.213, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a doação definitiva de um terreno urbano, com área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados) de propriedade do município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob Matrícula n° 12.915, que foi concedido a ANTONIO FERREIRA DA SILVA através da Lei Municipal n° 1.404, de 20/09/1985, a seus sucessores, JOANA CABRERA DA SILVA, CPF n° 117.246.078-71, FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA, CPF n° 117.234.738-71 e FABIANA CRISTINA CABRERA DA SILVA NUNES, CPF n° 294.029.928-55, cuja área se destinou ao funcionamento de uma oficina mecânica. Artigo 2o - A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em R$ 146.393,88 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), conforme valor venal total do IPTU, exercício de 2024, localiza-se na Marginal Casul, cadastro n° 00328700, imóvel constituído pelo lote n. 08, da quadra D.I. da planta geral de Parapuã/SP, contendo as medidas e confrontações já contidas na lei originária. Artigo 3o - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano retro mencionado ao património dos donatários podendo estes, a seguir, transferir referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram cumpridas todas as exigências da Lei Municipal n° 1.404, de 20/09/1985. Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de junho de 2024. GILMARM^HN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretin Designado Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br