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← Parapuã (SP)

norma nº 3213/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3213 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7537

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
[ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.213, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a doação
definitiva de um terreno urbano, com área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados) de
propriedade do município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca
sob Matrícula n° 12.915, que foi concedido a ANTONIO FERREIRA DA SILVA através
da Lei Municipal n° 1.404, de 20/09/1985, a seus sucessores, JOANA CABRERA DA
SILVA, CPF n° 117.246.078-71, FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA, CPF n°
117.234.738-71 e FABIANA CRISTINA CABRERA DA SILVA NUNES, CPF n°
294.029.928-55, cuja área se destinou ao funcionamento de uma oficina mecânica.
Artigo 2o - A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em
R$ 146.393,88 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito
centavos), conforme valor venal total do IPTU, exercício de 2024, localiza-se na Marginal
Casul, cadastro n° 00328700, imóvel constituído pelo lote n. 08, da quadra D.I. da planta
geral de Parapuã/SP, contendo as medidas e confrontações já contidas na lei originária.
Artigo 3o - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano
retro mencionado ao património dos donatários podendo estes, a seguir, transferir referido
domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram
cumpridas todas as exigências da Lei Municipal n° 1.404, de 20/09/1985.
Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de junho de 2024.
GILMARM^HN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretin Designado
Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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