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norma nº 3215/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3215 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.215, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 52.095,60 (cinquenta e dois mil,
noventa e cinco reais e sessenta centavos), para atender as demandas do Departamento de
Educação.
Artigo 2o- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação
abaixo especificada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 07 -Educação
0012.368.0008.2078 Transferência do Fundo Nacional da Educação
Fonte de Recurso: 05 -Transferências Voluntárias do União
Aplicação: 296 -Outras Transferências de Recursos -FNDE Ensino Fundamental.
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0012.368.0008.2078.339030 Material de Consumo
02.06.0012.368.0008.2078.339039 Outros serviços de terceiros -pessoa jurídica
02.06.0012.368.0008.2078.449052 Equipamentos e Material Permanente
Artigo 3o- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os
recursos provenientes de superavit financeiro, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64,
através de transferências do Fundo Nacional da Educação de acordo com a Lei n°
14.640/2023, que institui o programa escola em tempo integral.
Artigo 4o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - As alterações necessárias serão consideradas inclusas no
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078,
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de
06 de dezembro de 2023). //
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
GOVERNO DE -
rapua202/2024
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300 331/0001-03 1 2021/2021
LEI N.° 3.215, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Artigo 5o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços na área da Educação.
Artigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando*se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de junho de 2024.
GILMAR MAR^JN MARTINS
Prefeito Municipal
CLAYTON
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
IRA DA SILVA
esignado
2
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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