| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.215, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 52.095,60 (cinquenta e dois mil, noventa e cinco reais e sessenta centavos), para atender as demandas do Departamento de Educação. Artigo 2o- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 07 -Educação 0012.368.0008.2078 Transferência do Fundo Nacional da Educação Fonte de Recurso: 05 -Transferências Voluntárias do União Aplicação: 296 -Outras Transferências de Recursos -FNDE Ensino Fundamental. CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0012.368.0008.2078.339030 Material de Consumo 02.06.0012.368.0008.2078.339039 Outros serviços de terceiros -pessoa jurídica 02.06.0012.368.0008.2078.449052 Equipamentos e Material Permanente Artigo 3o- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de superavit financeiro, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, através de transferências do Fundo Nacional da Educação de acordo com a Lei n° 14.640/2023, que institui o programa escola em tempo integral. Artigo 4o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único - As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). // Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br GOVERNO DE - rapua202/2024 MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300 331/0001-03 1 2021/2021 LEI N.° 3.215, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Artigo 5o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços na área da Educação. Artigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando*se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de junho de 2024. GILMAR MAR^JN MARTINS Prefeito Municipal CLAYTON Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. IRA DA SILVA esignado 2 Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br