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norma nº 3216/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3216 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1
LEI N.° 3.216, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde.
Artigo 2o- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação
abaixo especificada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 06 -Saúde
0010.301.0007.2073 Atenção Primaria -Bloco de Manutenção
Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado
Aplicação: 801 -Transf. do Estado Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais.
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0010.301.0007.2073.339030 Material de Consumo
02.06.0010.301.0007.2073.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.06.0010.301.0007.2073.449052 Equipamentos e Material Permanente
Artigo 3o- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos da Lei Federal n° 4.320/64,
através de Emendas Parlamentares Individuais conforme as resoluções: SS n° 108, de 09
de maio de 2024, SS 90, de 25 de abril de 2024 e SS n° 113, de 16 de maio de 2024, que
estabelecem a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde em. consonância ao Programa 0930 -Atendimento Integral e
Descentralizado do SUS/SP, para o financiamento de ações e serviços para assistência
integral à saúde da comunidade.
Artigo 4o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Av. São Paulo n°H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 a 202/2021
LEI N.° 3.216, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Parágrafo único - As alterações necessárias serão consideradas inclusas no
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078,
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) do exercício
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de
06 de dezembro de 2023).
Artigo 5o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integral à
saúde.
Artigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, de junho de 2024.
GILMAR M MARTINS
PrefeitoTVÍunicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
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