| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 LEI N.° 3.216, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. Artigo 2o- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 06 -Saúde 0010.301.0007.2073 Atenção Primaria -Bloco de Manutenção Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 801 -Transf. do Estado Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais. CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.301.0007.2073.339030 Material de Consumo 02.06.0010.301.0007.2073.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 02.06.0010.301.0007.2073.449052 Equipamentos e Material Permanente Artigo 3o- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, através de Emendas Parlamentares Individuais conforme as resoluções: SS n° 108, de 09 de maio de 2024, SS 90, de 25 de abril de 2024 e SS n° 113, de 16 de maio de 2024, que estabelecem a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde em. consonância ao Programa 0930 -Atendimento Integral e Descentralizado do SUS/SP, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade. Artigo 4o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1 / Av. São Paulo n°H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 a 202/2021 LEI N.° 3.216, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Parágrafo único - As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). Artigo 5o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integral à saúde. Artigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, de junho de 2024. GILMAR M MARTINS PrefeitoTVÍunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 2 Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br