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norma nº 3217/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3217 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.217, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no
valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados a cobrir
despesas com obras de recapeamento asfáltico em vias do município, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 09 -Serviços Municipais
02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 005 -Transferências Voluntárias da União
Aplicação: 110 -Geral
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o- O crédito suplementar será coberto com os recursos de excesso de
arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art. 43 parágrafo 1, inciso II, nos
termos do Contrato de Repasse OGU n° 954594/2023 - Operação 1092291-24, em
conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023.
Artigo 3o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras
de infraestrutura.
Artigo 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, en/04 de junho de 2024.
GILMAR MARTIN MARTINS
PrefeiterMunicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Av. São Paulo n°H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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