| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.217, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados a cobrir despesas com obras de recapeamento asfáltico em vias do município, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 09 -Serviços Municipais 02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 005 -Transferências Voluntárias da União Aplicação: 110 -Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2o- O crédito suplementar será coberto com os recursos de excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art. 43 parágrafo 1, inciso II, nos termos do Contrato de Repasse OGU n° 954594/2023 - Operação 1092291-24, em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023. Artigo 3o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. Artigo 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, en/04 de junho de 2024. GILMAR MARTIN MARTINS PrefeiterMunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Av. São Paulo n°H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br