| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4346 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3215, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 GOVERNO DE ~ apua DECRETO N.° 4.346, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.215, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um crédito adicional especial no valor de R$ 52.095,60 (cinquenta e dois mil, noventa e cinco reais e sessenta centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.215, de 04 de junho de 2024, destinados a cobrir despesas com as demandas do Departamento de Educação, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 07 -Educação 0012.368.0008.2078 Transferência do Fundo Nacional da Educação Fonte de Recurso: 05 -Transferências Voluntárias do União Aplicação: 296 -Outras Transferências de Recursos -FNDE Ensino Fundamental. CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0012.368.0008.2078.339030 Material de Consumo 02.06.0012.368.0008.2078.339039 Outros serviços de terceiros -pessoa jurídica 02.06.0012.368.0008.2078.449052 Equipamentos e Material Permanente Artigo 2o- Para a cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de superavit financeiro, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, através de transferências do Fundo Nacional da Educação de acordo com a Lei n° 14.640/2023, que institui o programa escola em tempo integral. Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Av. São Paulo nçH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br Parágrafo único -As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). . MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 GOVERNO DE - apua DECRETO N.° 4.346, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços na área da Educação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em j)4/de junho de 2024. Artigo 5o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GILMAR MART ARTINS Prefeito Mtrhicipal CLAYTO IRA DA SILVA esignado Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 2 Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br