br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4346/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4346 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3215, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1
GOVERNO DE ~
apua
DECRETO N.° 4.346, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.215, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um
crédito adicional especial no valor de R$ 52.095,60 (cinquenta e dois mil, noventa e
cinco reais e sessenta centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.215, de 04 de junho de
2024, destinados a cobrir despesas com as demandas do Departamento de Educação, nas
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 07 -Educação
0012.368.0008.2078 Transferência do Fundo Nacional da Educação
Fonte de Recurso: 05 -Transferências Voluntárias do União
Aplicação: 296 -Outras Transferências de Recursos -FNDE Ensino Fundamental.
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0012.368.0008.2078.339030 Material de Consumo
02.06.0012.368.0008.2078.339039 Outros serviços de terceiros -pessoa jurídica
02.06.0012.368.0008.2078.449052 Equipamentos e Material Permanente
Artigo 2o- Para a cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os
recursos provenientes de superavit financeiro, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64,
através de transferências do Fundo Nacional da Educação de acordo com a Lei n°
14.640/2023, que institui o programa escola em tempo integral.
Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. São Paulo nçH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
Parágrafo único -As alterações necessárias serão consideradas inclusas no
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n°
3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de
06 de dezembro de 2023).
. MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1
GOVERNO DE -
apua
DECRETO N.° 4.346, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços na área da Educação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em j)4/de junho de 2024.
Artigo 5o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILMAR MART ARTINS
Prefeito Mtrhicipal
CLAYTO IRA DA SILVA
esignado
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
2
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

open original →