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norma nº 4347/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4347 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3216, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1
GOVERNO DE -
rapua2021/2021
DECRETO N.° 4.347, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.216, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETA:
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um
crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da
Lei Municipal n° 3.216, de 04 de junho de 2024, destinados a cobrir despesas com as
demandas do Fundo Municipal da Saúde, nas dotações orçamentarias abaixo
discriminadas:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 06 -Saúde
0010.301.0007.2073 Atenção Primaria -Bloco de Manutenção
Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado
Aplicação: 801 -Transf. do Estado Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais.
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0010.301.0007.2073.339030 Material de Consumo
02.06.0010.301.0007.2073.339039 Outros serviços de terceiros -pessoa jurídica
02.06.0010.301.0007.2073.449052 Equipamentos e Material Permanente
Artigo 2o- Para a cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos da Lei Federal n° 4.320/64,
através de Emendas Parlamentares Individuais conforme as resoluções: SS n° 108, de 09
de maio de 2024, SS 90, de 25 de abril de 2024 e SS n° 113, de 16 de maio de 2024, que
estabelecem a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde em consonância ao Programa 0930 - Atendimento Integral e
Descentralizado do SUS/SP, para o financiamento de ações e serviços para assistência
integral à saúde da comunidade.
Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentarias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE
ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 2021/2021
DECRETO N.° 4.347, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Parágrafo único -As alterações necessárias serão consideradas inclusas no
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n°
3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) do exercício
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de
06 de dezembro de 2023).
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integral à
saúde.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e 4 de junho de 2024.
Artigo 5o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
2
Av. São Paulo npH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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