| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4348 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3217, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ V GOVERNO DE - larapua ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2021/2024 DECRETO N.° 4.348, DE 04 DE JUNHO DE 2024, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.217, DE 04 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA; Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente dó Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.217, de 04 de junho de 2024, destinados a cobrir despesas com obras de recapeamento asfáltico em vias do município, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 09 -Serviços Municipais 02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 005 -Transferências Voluntárias da União Aplicação: 110 -Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2o- O crédito suplementar será coberto com os recursos de excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art. 43 parágrafo 1, inciso II, nos termos do Contrato de Repasse OGU n° 954594/2023 - Operação 1092291-24, em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023. Artigo 3o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. Artigo 4o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em O^ de junho de 2024. GILMAR MARWí MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. clayton feSeira da silva SeCretánoDesignado Av. Sóo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br