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← Parapuã (SP)

norma nº 3219/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3219 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRAVA VICINAL PRP-268, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE -
rapua ESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 2021/2024
LEI N.° 3.219, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-268, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP-268, na extensão dos limites do
Município de Parapuã, denominar-se-á “ESTRADA VICINAL EDUARDO MELOTTI
Artigo 2o- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação
no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior.
Artigo 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 dejutíno de 2024.
GILMAR MARTI^ÍARTINS Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Projeto de Lei do Legislativo n° 08/2024, de autoria do Vereador Rogney Mauricio Temporim, aprovado em sessão ordinária de 17/06/2024.
Av. Seio Paulo npH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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