| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRAVA VICINAL PRP-268, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE - rapua ESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 2021/2024 LEI N.° 3.219, DE 21 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-268, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP-268, na extensão dos limites do Município de Parapuã, denominar-se-á “ESTRADA VICINAL EDUARDO MELOTTI Artigo 2o- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. Artigo 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 dejutíno de 2024. GILMAR MARTI^ÍARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Projeto de Lei do Legislativo n° 08/2024, de autoria do Vereador Rogney Mauricio Temporim, aprovado em sessão ordinária de 17/06/2024. Av. Seio Paulo npH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br