| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE - rapua ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 2021/2021 LEI N.° 3.220, DE 25 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. Io- A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a ser acrescida por mais 02 (duas) vagas do cargo público de provimento efetivo de “Motorista”. Art. 2o- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 3o- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25 de junho de 2024. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal EIRA DA SILVA esignado Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CCA O Se Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br