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← Parapuã (SP)

norma nº 4324/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4324 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, ARTIGO 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ]
V GOVERNO DE ~
arapua
w/a fora 202t/2021
DECRETO N.° 4.324, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, ARTIGO
3o, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA;
Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã,
através da Lei Municipal n° 3.152, de 08 de fevereiro de 2023, um crédito adicional
especial, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, na importância de R$ 337.596,18
(trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), para a
execução da reforma do Ginásio de Esportes, localizado à Rua Vitória, n° 875, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 12 -Deporto e Lazer
02.12.0027.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desportos
Fonte de Recurso: 002 -Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 110 -Geral
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.12.0027.812.0013.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes do superavit financeiro de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art.43,
parágrafo Io, inciso III, referente ao repasse do Termo de Convénio com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convénios.
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, ao£j05 de fevereiro de 2024.
GILMARMA^N MARTINS
PrefeitírMunicipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nQH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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