| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4332 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E DA LEI MUNICIPAL Nº 3191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE r ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 DECRETO N.° 4,332, DE 01 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO Io, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E DA LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA; Artigo Io- Fica suplementada nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, parágrafo primeiro, inciso II e da Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023, a importância de R$ 787.336,92 (setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 10 -Agricultura 02.10.0020.606.0011.2067 Manutenção das Agricultura Fonte de Recurso: 002 -Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 110 -Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.10.0020.606.0011.2067.449051 Obras e Instalações Artigo 2o- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art.43 parágrafo Io, inciso II, referente ao repasse do Termo de Convénio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, e o Município de Parapuã, para a execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil. Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã^em 01 de abril de 2024. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTÕSTfÉRHEIRA da silva Secretário Designado Av. São Paulo n91H3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br