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norma nº 4332/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4332 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E DA LEI MUNICIPAL Nº 3191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE
r ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1
DECRETO N.° 4,332, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO Io, INCISO II, DA LEI FEDERAL N°
4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E DA LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA;
Artigo Io- Fica suplementada nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, parágrafo primeiro, inciso II e da Lei Municipal n° 3.191, de 06 de
dezembro de 2023, a importância de R$ 787.336,92 (setecentos e oitenta e sete mil,
trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 10 -Agricultura
02.10.0020.606.0011.2067 Manutenção das Agricultura
Fonte de Recurso: 002 -Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 110 -Geral
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.10.0020.606.0011.2067.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art.43 parágrafo Io,
inciso II, referente ao repasse do Termo de Convénio que celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio da Casa Militar e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil -
CEPDEC, e o Município de Parapuã, para a execução de obras e serviços destinados a
medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil.
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã^em 01 de abril de 2024.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTÕSTfÉRHEIRA da silva
Secretário Designado
Av. São Paulo n91H3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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