| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4359 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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fi r -s • "14 qt • **.*:&1: ' MUNICÍPIO DE PARAF'UA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.359, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. "Dispõe sobre a estabilidade aos funcandrios públicos municipais, nos termos do artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747/1993 e suas alterações, e dá outras providencias." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 19 de março de 2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; Considerando que os funcionários submetidos A. avaliação em estágio probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo; Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisdo de notas, DECRETA Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a seguir relacionadas, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 17.159, de 28 de fevereiro de 2023: NOME ADMISSÃO CARGO Fabiano dos Santos Silva 19/01/2021 . Agente de Organização Escolar Samuel Lopes Casseb 20/01/2021 Agente de Organização Escolar Felipe Oliveira Bekassi 01/02/2021 Médico Veterinário Leila Helenita Dezan 01/02/2021 Professor de Educação Infantil Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitut a parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.359, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. Cristina Aparecida Martins de Almeida 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais Fernanda Moraes dos Santos Leite 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais Elizabete Cariri de Lima Teixeira 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais Thais Moreira da Silva 01/03/2-021 Merendeira Daiane Priscila da Silva. 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais Marinalva Batista de Novaes Giglioti 09/03/2021 Ajudante-de Serviços Gerais Sonia Claudia Furlan 22/03/2021 Merendeira Aline Temporim 12/04/2021 Agente Controlador de Vetores Alexandre Rogerio Ramos 04/05/2021 Zelador Iron Wilker Aparecido Chagas 01/07/2021 Ajudante de Serviços Gerais Thatiana Martos Nicoletti dos Santos 05/07/2021 Professor de Educação Básica I Rita da Mota Leite 05/07/2021 Ajudante de Serviços Gerais Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Paraptfd, em de agosto de 2024. GILMAR MJ J4N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Sec signado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiiura@parapua.sp.gov.br