br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4359/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4359 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

fi r 
-s • "14 qt 
• **.*:&1:
' 
MUNICÍPIO DE PARAF'UA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.359, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
"Dispõe sobre a estabilidade aos funcandrios públicos municipais, nos 
termos do artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747/1993 e suas 
alterações, e dá outras providencias." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 19 de março de 2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos A. avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período 
de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme 
preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisdo de notas, 
DECRETA 
Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a 
seguir relacionadas, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no 
decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida 
pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 17.159, de 28 de fevereiro de 2023: 
NOME ADMISSÃO CARGO 
Fabiano dos Santos Silva 19/01/2021 . Agente de Organização Escolar 
Samuel Lopes Casseb 20/01/2021 Agente de Organização Escolar 
Felipe Oliveira Bekassi 01/02/2021 Médico Veterinário 
Leila Helenita Dezan 01/02/2021 Professor de Educação Infantil 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitut a parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.359, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
Cristina Aparecida Martins de 
Almeida 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais 
Fernanda Moraes dos Santos Leite 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais 
Elizabete Cariri de Lima Teixeira 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais 
Thais Moreira da Silva 01/03/2-021 Merendeira 
Daiane Priscila da Silva. 01/03/2021 Ajudante de Serviços Gerais 
Marinalva Batista de Novaes Giglioti 09/03/2021 Ajudante-de Serviços Gerais 
Sonia Claudia Furlan 22/03/2021 Merendeira 
Aline Temporim 12/04/2021 Agente Controlador de Vetores 
Alexandre Rogerio Ramos 04/05/2021 Zelador 
Iron Wilker Aparecido Chagas 01/07/2021 Ajudante de Serviços Gerais 
Thatiana Martos Nicoletti dos Santos 05/07/2021 Professor de Educação Básica I 
Rita da Mota Leite 05/07/2021 Ajudante de Serviços Gerais 
Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data 
em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as 
providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as 
devidas anotações. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Paraptfd, em de agosto de 2024. 
GILMAR MJ J4N MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Sec signado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiiura@parapua.sp.gov.br 

open original →