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norma nº 3223/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3223 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7568

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuk. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil 
reais) para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 06 — Satide 
0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntárias do Estado 
Aplicação: 302 — Atenção de Média e Alta Compl. Ambulatorial e Hospitalar 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.06.0010.302.0007.2064.337041 Contribuições 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os 
recursos provenientes de superavit financeiro nos termos de Lei Federal-n° 4.320/1964, 
através de repasses da União de acordo com a Portaria GM/MS de n° 2.110 de 30 de 
junho de 2022, que instituiu o incentivo financeiro federal de custeio para apoio A. 
implementação de ações da Estratégia de Saúde na Atenção Primaria. 
Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anuál (LOA), em atendimento ao Art. 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 
3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício 
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 
06 de dezembro de 2023). 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPILIA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integrada 
saúde. 
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e setembro de 2024. 
GILMAR MA MARTINS 
Prefeito Municipal 
• Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON EIRA DA SILVA 
Secr esignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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