| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Satide 0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 302 — Atenção de Média e Alta Compl. Ambulatorial e Hospitalar CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.302.0007.2064.337041 Contribuições Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de superavit financeiro nos termos de Lei Federal-n° 4.320/1964, através de repasses da União de acordo com a Portaria GM/MS de n° 2.110 de 30 de junho de 2022, que instituiu o incentivo financeiro federal de custeio para apoio A. implementação de ações da Estratégia de Saúde na Atenção Primaria. Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anuál (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPILIA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integrada saúde. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em e setembro de 2024. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal • Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON EIRA DA SILVA Secr esignado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br