| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E ARTIGO 3º, INCISO IV, PARÁGRAFO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.228, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1°, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3°, INCISO IV, PARÁGRAFO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPU A - APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica Suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023, artigo 3°, inciso IV, parágrafo primeiro, o valor de R$ 1.265.783,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade: 02 — ADMINISTRAÇÃO Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manutenção da Finanças 02.004.123.0003.2059.319091 Sentenças Judiciais 20.783,00 Unidade: 06 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE • Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 06.010.302.0007.2064.337041 Contribuição 90.000,00 06.010.302.0007.2072.335039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 1.105.000,00 06.010.302.0007.2072.335039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 50.000,00 Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação e recursos do Bloco de Ações da Saúde da Média e Alta Complexibilidade - MAC. Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br I. _ 1 \ MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.228, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, em de outubro de 2024. GILMAR M MARTINS Prefeito'&Iunicipa1 Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO IRA DA SILVA Secre esignado 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail; prefeitur parapua.sp.gov.br