br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3228/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3228 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E ARTIGO 3º, INCISO IV, PARÁGRAFO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7575

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.228, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO 
VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1°, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL N° 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3°, INCISO IV, 
PARÁGRAFO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPU A - APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica Suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.191, de 
06 de dezembro de 2023, artigo 3°, inciso IV, parágrafo primeiro, o valor de R$ 
1.265.783,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três 
reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Unidade: 02 — ADMINISTRAÇÃO 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manutenção da Finanças 
02.004.123.0003.2059.319091 Sentenças Judiciais 20.783,00 
Unidade: 06 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
• Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 
06.010.302.0007.2064.337041 Contribuição 90.000,00 
06.010.302.0007.2072.335039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 1.105.000,00 
06.010.302.0007.2072.335039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 50.000,00 
Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e recursos do Bloco de Ações da Saúde da Média 
e Alta Complexibilidade - MAC. 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
I. 
_ 
1 
\ 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.228, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em de outubro de 2024. 
GILMAR M MARTINS 
Prefeito'&Iunicipa1 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO IRA DA SILVA 
Secre esignado 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail; prefeitur parapua.sp.gov.br 

open original →