| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NA SALA DE VÍDEO E ANFITEATRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.229, DE 1/ DE OUTUBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NA SALA DE VIDEO E ANFITEATRO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a cessão de uso das dependências da Sala de Video e Anfiteatro Municipal, para realização de eventos de iniciativa particular de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 2° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, através de Ato Administrativo próprio, Comissão Especial para gestão das atividades da Sala de Video e Anfiteatro Municipal. Art. 3° - 0 Poder Executivo Municipal expedirá competente Decreto Municipal para regulamentação desta Lei, no que couber, em especial, sobre o valor da taxa de cessão de uso do referido bem público e isenções. , Paragrafo Único — As taxas de cessão de uso da Sala de Video e Anfiteatro Municipal deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal, através de guia e rubrica própria a ser expedida pelo Departamento Municipal de Tributos. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk em 17 dØØutubro de 2024. GILMAR MARTIIt.MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Secre ignado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@)parapua.sp.gov.br