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norma nº 3229/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3229 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NA SALA DE VÍDEO E ANFITEATRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.229, DE 1/ DE OUTUBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
PARTICULARES NA SALA DE VIDEO E ANFITEATRO MUNICIPAL, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a cessão de uso das dependências da Sala de Video 
e Anfiteatro Municipal, para realização de eventos de iniciativa particular de pessoas 
físicas ou jurídicas. 
Art. 2° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, através de Ato 
Administrativo próprio, Comissão Especial para gestão das atividades da Sala de Video 
e Anfiteatro Municipal. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo Municipal expedirá competente Decreto Municipal 
para regulamentação desta Lei, no que couber, em especial, sobre o valor da taxa de 
cessão de uso do referido bem público e isenções. , 
Paragrafo Único — As taxas de cessão de uso da Sala de Video e Anfiteatro 
Municipal deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal, através de guia e rubrica própria 
a ser expedida pelo Departamento Municipal de Tributos. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk em 17 dØØutubro de 2024. 
GILMAR MARTIIt.MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secre ignado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@)parapua.sp.gov.br 

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