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norma nº 4371/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4371 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3230, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.371, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
"DISK* SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.230, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA:
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, 
através da Lei Municipal n° 3.230, de 22 de outubro de 2024, um crédito adicional 
especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a demanda das 
Emendas Parlamentares Impositivas. 
Artigo 2°- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da 
dotação abaixo especificada: 
órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 
0008.122.0005.2070 Emendas Parlamentares Impositivas 
Fonte de Recurso: 08 — Emendas Parlamentares Individuais 
Aplicação: 500 — Assistência Social 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.04.0008.122.0005.2070.449052 Equipamentos e Material Permanente 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial que trata o artigo 
anterior sera compensado por anulação total da dotação abaixo: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 
0008.122.0005.2070 Emendas Parlamentares Impositivas 
Fonte de Recurso: 08 — Emendas Parlamentares Individuais 
Aplicação: 500 — Assistência Social 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
,02.04.0008.122.0005.2070.449051 Obras e Instalações 
Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial esta em conformidade as 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentarias (LDO) e da Lei Orçamentaria Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.371, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 
3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício 
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 
06 de dezembro de 2023). 
Artigo 4°- Este Decreto entra ,em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, e 22 de outubro de 2Q24. 
GILMAR M N MARTINS 
Prefeit i unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYT IRA DA SILVA 
Sec á Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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