| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3230, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.371, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. "DISK* SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.230, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, através da Lei Municipal n° 3.230, de 22 de outubro de 2024, um crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a demanda das Emendas Parlamentares Impositivas. Artigo 2°- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da dotação abaixo especificada: órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 0008.122.0005.2070 Emendas Parlamentares Impositivas Fonte de Recurso: 08 — Emendas Parlamentares Individuais Aplicação: 500 — Assistência Social CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.04.0008.122.0005.2070.449052 Equipamentos e Material Permanente Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial que trata o artigo anterior sera compensado por anulação total da dotação abaixo: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 0008.122.0005.2070 Emendas Parlamentares Impositivas Fonte de Recurso: 08 — Emendas Parlamentares Individuais Aplicação: 500 — Assistência Social CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA ,02.04.0008.122.0005.2070.449051 Obras e Instalações Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial esta em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e da Lei Orçamentaria Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.371, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). Artigo 4°- Este Decreto entra ,em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, e 22 de outubro de 2Q24. GILMAR M N MARTINS Prefeit i unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYT IRA DA SILVA Sec á Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br