| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL Nº 3232 DE 19/11/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.377, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1°, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.° 4.320 DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL N.° 3.232 DE 19/11/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1° - Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.232 de 19 de novembro de 2024, o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 04 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de Recurso 1 — Tesouro Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 02.004.244.0005.2072.335039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 66.000,00 Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação. Artigo 3°- 0 valor ora suplementado será para fortalecer o repasse a entidade do Terceiro Setor, denominada Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuk que atende a crianças de 06 a 15 anos e que mantém o Projeto Espaço Amigo. Artigo 4°- Ficá o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência as crianças em situação de vulnerabilidade social. Artigo 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, eff9 de novembro de 2024. GILMAR M3TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Seer- signado Av. Sao Paulo n"1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-maii: prefeituraOparapua.sp.gov.br