| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4378 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.378, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 179.257,92 (cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.233, de 19 de novembro de 2024, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 07 — Educação 02.07.0012.365.0008.2066 Manutenção das Creches Municipais Fonte de Recurso: 01 - Tesouro 002 Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 212 — Educação Infantil — Creche CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações Artigo 2° - O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçdo de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, art.43, parágrafo 1°, inciso II, e do Segundo Termo de Aditamento ao Compromisso celebrado em 01/04/2022, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Parapuã, objetivando a suplementação de recursos financeiros destinados A. rede estadual de ensino, no âmbito do Eixo de Infraestrutura Física do Plano de Ações Integradas dos Estado de São Paulo — PAINSP, Processo SEI: 015.00485825/2023-19. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuã, em de novembro de 2024. GILMAR MAI N MARTINS Prefeit unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON Secret IRA DA SILVA ignado Av. Sao Paulo ncl 113 - Pone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura"L-i\parapua.sp.gov.br