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norma nº 4378/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4378 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.378, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na 
Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
179.257,92 (cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois 
centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.233, de 19 de novembro de 2024, na dotação 
orçamentária abaixo discriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 07 — Educação 
02.07.0012.365.0008.2066 Manutenção das Creches Municipais 
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro 
002 Transferência Voluntária do Estado 
Aplicação: 212 — Educação Infantil — Creche 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2° - O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do 
excesso de arrecadaçdo de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, art.43, parágrafo 1°, 
inciso II, e do Segundo Termo de Aditamento ao Compromisso celebrado em 01/04/2022, 
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de 
Parapuã, objetivando a suplementação de recursos financeiros destinados A. rede estadual de 
ensino, no âmbito do Eixo de Infraestrutura Física do Plano de Ações Integradas dos Estado 
de São Paulo — PAINSP, Processo SEI: 015.00485825/2023-19. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em de novembro de 2024. 
GILMAR MAI N MARTINS 
Prefeit unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON 
Secret 
IRA DA SILVA 
ignado 
Av. Sao Paulo ncl 113 - Pone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura"L-i\parapua.sp.gov.br 

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