| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2025 |
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MUNICÍPIO DE PARANA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPIU/SP PARA 0 EXERCÍCIO DE 2025." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapua, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÀ APROVOU e ele SANCIONA e PROMIJLGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- 0 Orçamento Geral do Município de Parapuã, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.868.759,00 (quarenta e tee's milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e nowt reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2°- 0 Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2025 estima a receita em R$ 43.868.759,00 (quarenta e tits milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.358.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil reais) e em R$ 41.510.759,00 (quarenta e um milhão, quinhentos e dez mil, setecentos e cinquenta e nove reais) do Poder Executivo. 1964; Parágrafo Único — Constitui anexos e fazem parte desta Lei: I — Anexos orçamentários n° 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei n° 4.320, de 17 de março de II — Demonstrativos da Receita e Despesa por Fonte de Recurso; III — Demonstrativos de Estimativa das Receitas (Educação e Sailde; IV — Demonstrativos de Estimativa de Despesa com Pessoal; V — Resumo das Despesa por projeto/Atividade. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo autbrizado a: I — Realizar operação de créditos por antecipação da receita, nos termos da legíslaçao em vigor, II — Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. III — Abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares ate o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 2° desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita compreender os resultados previstos; VI — A realizar anulação de saldos de dotações orçamentárias; VII — .A realizar suplementações por superávit financeiro do exercício anterior; VIII — Proceder A. abertura de créditos adicionais suplementares A. conta de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e os programados por esta Lei. §1°- Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoarinativo e pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. §2°- Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercicio, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Poder Executivo. §3°- Durante a execução orçamentária de 2025, se o poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025 (art. 167, I, Constituição Federal). Artigo 4°- 0 Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento do exercício financeiro de 2025, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único - O intercár'nbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não serão considerados . no percentual de autorização constante do artigo 3° desta Lei. Artigo 5°- Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, 2 Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de qüe trata o artigo 43, § 3° da Lei Federal n° 4.320/1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8°, parágrafo único, e 50, I, da LRF. Artigo 6°- Durante o exercício financeiro de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Artigo 7°- Tendo em vista no art. 100, § 5° da Constituição Federal, os precatórios judicias enviados pelo Tribunal de Justiça para serem incluídos na proposta orçamentária de 2025, correrão à conta de dotação consignadas para esta finalidade. Neste sentido, seguem especificados a seguir os precatórios judiciais no orçamento: I — Processo DEPRE n° 0215130-98.2023.8.26.0500 — n° de ordem 01/2025 — Alimentar — Salários, vencimentos, proventos e pensões — Rubens Camilo do Nascimento — Valor R$ 22.818,67 — Desvio de Função — Indenização. Artigo 8°- Esta Lei entra em vigor a. partir de 1° de janeiro de 2025, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, em)'/de novembro de 2024. GILMAR MA1 IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO EIRA DA SILVA Se etárs signado 3 Av. Soo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-meu : prefeitura parapuo.sp.gov.br