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norma nº 3231/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3231 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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MUNICÍPIO DE PARANA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPIU/SP 
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2025." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapua, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÀ APROVOU e ele SANCIONA e PROMIJLGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- 0 Orçamento Geral do Município de Parapuã, para o exercício 
financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.868.759,00 (quarenta e tee's 
milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e nowt reais), discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei. 
DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
Artigo 2°- 0 Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2025 
estima a receita em R$ 43.868.759,00 (quarenta e tits milhões, oitocentos e sessenta e oito 
mil, setecentos e cinquenta e nove reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em 
R$ 2.358.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil reais) e em R$ 41.510.759,00 
(quarenta e um milhão, quinhentos e dez mil, setecentos e cinquenta e nove reais) do Poder 
Executivo. 
1964; 
Parágrafo Único — Constitui anexos e fazem parte desta Lei: 
I — Anexos orçamentários n° 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 
II — Demonstrativos da Receita e Despesa por Fonte de Recurso; 
III — Demonstrativos de Estimativa das Receitas (Educação e Sailde; 
IV — Demonstrativos de Estimativa de Despesa com Pessoal; 
V — Resumo das Despesa por projeto/Atividade. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo autbrizado a: 
I — Realizar operação de créditos por antecipação da receita, nos termos da 
legíslaçao em vigor,
II — Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor; 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
III — Abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares ate o limite 
de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 2° desta Lei, observado o disposto 
no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de 
programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Artigo 
167 da Constituição Federal; 
V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
compreender os resultados previstos; 
VI — A realizar anulação de saldos de dotações orçamentárias; 
VII — .A realizar suplementações por superávit financeiro do exercício anterior; 
VIII — Proceder A. abertura de créditos adicionais suplementares A. conta de 
recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária, 
desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e os programados por 
esta Lei. 
§1°- Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir 
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoarinativo e pensionistas, divida pública, 
débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 
§2°- Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercicio, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Poder Executivo. 
§3°- Durante a execução orçamentária de 2025, se o poder Executivo Municipal for 
autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento 
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o 
exercício de 2025 (art. 167, I, Constituição Federal). 
Artigo 4°- 0 Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, 
por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento do exercício financeiro de 2025, em 
quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde 
que preservado o valor global de cada dotação. 
Parágrafo Único - O intercár'nbio dos desdobramentos e as reintegrações de 
fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, 
funcional programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não serão considerados 
. no percentual de autorização constante do artigo 3° desta Lei. 
Artigo 5°- Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei 
com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, 
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Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
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LEI N.° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou 
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido. 
Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de qüe trata o artigo 
43, § 3° da Lei Federal n° 4.320/1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados 
nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8°, parágrafo único, e 50, 
I, da LRF. 
Artigo 6°- Durante o exercício financeiro de 2025 o Executivo Municipal 
poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta Lei, 
ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. 
Artigo 7°- Tendo em vista no art. 100, § 5° da Constituição Federal, os 
precatórios judicias enviados pelo Tribunal de Justiça para serem incluídos na proposta 
orçamentária de 2025, correrão à conta de dotação consignadas para esta finalidade. Neste 
sentido, seguem especificados a seguir os precatórios judiciais no orçamento: 
I — Processo DEPRE n° 0215130-98.2023.8.26.0500 — n° de ordem 01/2025 — 
Alimentar — Salários, vencimentos, proventos e pensões — Rubens Camilo do Nascimento — 
Valor R$ 22.818,67 — Desvio de Função — Indenização. 
Artigo 8°- Esta Lei entra em vigor a. partir de 1° de janeiro de 2025, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em)'/de novembro de 2024. 
GILMAR MA1 IN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Se etárs signado 
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Av. Soo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-meu : prefeitura parapuo.sp.gov.br 

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