| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 3191 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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rtf t r , MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1°, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.° 4.320 DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3°, PARÁGRAFO 1°, INCISO IV, DA LEI MUNICIPAL N.° 3.191 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA. APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica suplementado nos termos da Lei, Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.191 de 06 de dezembro de 2023, artigo 3°, parágrafo primeiro, inciso IV, o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 04 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de Recurso 1 — Tesouro Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 02.004.244.0005.2072.335039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 66.000,00 Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação. Artigo 3°- 0 valor ora suplementado será para fortalecer o repasse a entidade do Terceiro Setor, denominada Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapud, que atende a crianças de 06 a 15 anos e que mantém o Projeto Espaço Amigo. Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência as crianças em situação de vulnerabilidade social. Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na .data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Av. São Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-rnoil; prefeitura porapuo.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUli, ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Prefeitura Municipal de Parapud, eny79 de novembro de 2024. GILMAR M IN MARTINS - Prefeito Municipal Publiada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT REIRA DA SILVA Seer- io Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br