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norma nº 3232/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3232 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 3191 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE 
NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1°, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.° 
4.320 DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3°, PARÁGRAFO 1°, INCISO IV, DA LEI 
MUNICIPAL N.° 3.191 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA. APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica suplementado nos termos da Lei, Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.191 de 06 
de dezembro de 2023, artigo 3°, parágrafo primeiro, inciso IV, o valor de R$ 66.000,00 
(sessenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: 04 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
02.004.244.0005.2072.335039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 66.000,00 
Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes 
de excesso de arrecadação. 
Artigo 3°- 0 valor ora suplementado será para fortalecer o repasse a entidade 
do Terceiro Setor, denominada Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano 
de Parapud, que atende a crianças de 06 a 15 anos e que mantém o Projeto Espaço Amigo. 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência as crianças em situação 
de vulnerabilidade social. 
Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na .data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Av. São Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-rnoil; prefeitura porapuo.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUli, 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Prefeitura Municipal de Parapud, eny79 de novembro de 2024. 
GILMAR M IN MARTINS 
- Prefeito Municipal 
Publiada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT REIRA DA SILVA 
Seer- io Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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