| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o • Poder Executivo, Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 179.257,92 (cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 07 — Educação 02.07.0012.365.0008.2066 Manutenção das Creches Municipais Fonte de Recurso: 01 - Tesouro 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 212 — Educação Infantil — Creche CÓDIGO NATUREZÁ DA DESPESA 02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações Artigo 2° - 0 crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, art.43, parágrafo 1°, inciso II, e do Segundo Termo de Aditamento ao Compromisso celebrado em 01/04/2022, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Parapud, objetivando a suplementaçdo de recursos financeiros destinados à rede estadual de ensino, no âmbito do Eixo de Infraestrutura Física do Plano de Ações Integradas dos Estado de Sao Paulo — PA1NSP, Processo SEI: 015.00485825/2023-19. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino. Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparaplia.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Prefeitura Municipal de Parapud, e de novembro de 2024. dILMAR M IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTONr IRA DA SILVA Secr Designado • 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br