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norma nº 3233/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3233 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o • Poder Executivo, Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços 
Municipais, no valor de R$ 179.257,92 (cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e 
sete reais e noventa e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 07 — Educação 
02.07.0012.365.0008.2066 Manutenção das Creches Municipais 
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro 
002 — Transferência Voluntária do Estado 
Aplicação: 212 — Educação Infantil — Creche 
CÓDIGO NATUREZÁ DA DESPESA 
02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2° - 0 crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do 
excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, art.43, parágrafo 1°, 
inciso II, e do Segundo Termo de Aditamento ao Compromisso celebrado em 01/04/2022, 
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de 
Parapud, objetivando a suplementaçdo de recursos financeiros destinados à rede estadual 
de ensino, no âmbito do Eixo de Infraestrutura Física do Plano de Ações Integradas dos 
Estado de Sao Paulo — PA1NSP, Processo SEI: 015.00485825/2023-19. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino. 
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparaplia.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Prefeitura Municipal de Parapud, e de novembro de 2024. 
dILMAR M IN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTONr IRA DA SILVA 
Secr Designado 
• 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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