| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.234, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "Institui o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nó Município de Parapa/SP e dá outras providências". GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- Fica instituído no Município de Parapuã/SP o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, data em que também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 2°- 0 Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem como objetivos: I — Difundir o conhecimento acerca do Transtorno do Espectro Autista, suas causas, peculiaridades e formas de promoção e inserção de crianças e adolescentes autistas na escola, no mercado de trabalho e na rede pública de saúde; II — Estimular a participação do autista em sociedade e desmistificar preconceitos, prevenindo a exclusão e o isolamento; III — Promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o autismo no Município; IV — Incentivar que profissionais das areas públicas de saúde, educação e assistência social do Município tenham cursos e treinamentos visando o atendimento; especifico dos autistas. Art. 3°- As ações descritas no Art. 2 poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapuo.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUik ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.234, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Prefeitura Municipal de Parapuã,era719 de novembro de 2024. GILMAR M TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO FERftEIRA DA SILVA Secier signado Projeto de Lei do Legislativo n° 13/2024, de autoria do Vereador Eder Castro Menezes, aprovado em sessilo ordinária de 18/11/2024. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br k . - . .