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norma nº 4380/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4380 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaINSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
• DECRETO N.° 4.380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE 
PARAPUA, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, 
DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Muhicipal de 
Parapuã .Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de, São 
Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, concernente à transição 
democrática de governo no âmbito do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO a eleição ocorrida em outubro deste ano, com a eleição de novo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, bem como dos membros do Poder Legislativo local; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública, rege-se, dentre outros, pelos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da 
Constituição Federal); 
CONSIDERANDO a necessidade de registrar a finalização dos trabalhos desenvolvidos 
ao longo deste mandato 2021/2024, portanto, visando relatar a atuação dos servidores e 
dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, durante o período relativo ao mandato 
que se findará em 31 de dezembro deste ano, resguardando-se assim o ocorrido quanto às 
suas práticas e gestões; 
CONSIDERANDO que para fiel observância dos Princípios e Normas Legais vigentes, é 
salutar que se registrem oficialmente as ações desenvolvidas pelos servidores e agentes 
públicos do Município quanto a tudo o que fora,realizado no Município e, especialmente, 
para que se possam -planejar as no-es que serão devida e legalmente desenvolvidas pelo 
futuro Prefeito MILTON MITIO IWAYAMA, 
DECRETA:
Artigo 1°- Fica instituída no Município de Parapud, especificamente para o 
mandato que se encerrará em 31 de dezembro de 2024, a Transição Democrática de 
Governo nos termos previstos neste Decreto. 
Parágrafo total — Transição Democrática de Governo • é o processo que 
objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa 
receber todos -os dados 6. informações necessários à implementação de seu Programa de 
Governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a 
Administração local, permitindo a preparação dos atos a serem editados após a posse, bem 
como ao planejamento de seu mandato. 
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Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N. 4.380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Artigo 2°- 0 processo de transição terá inicio após a nomeação da Equipe de 
Transição e deve encerrar-se, no presente caso, em 31 de dezembro de 2024. 
Parágrafo Único — Para o desenvolvimento do processo mencionado no 
capuz' será formada uma Equipe de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no 
artigo 3° deste Decreto. 
Artigo 3°- 0 Prefeito nomeará os membros de sua confiança que comporão 
a Equipe de Transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às 
informações relativas às contas públicas, à divida pública, ao inventário de bens, aos 
programas e aos projetos da Administração Municipal, aos convênios e contratos 
administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades de Administração 
Direta e Indireta do Município, dentre outras informações. 
Parágrafo Unico — A Equipe de Transição Democrática de Governo será 
composta por 07 (sete) membros nomeados pelo Prefeito em exercício e pelo eleito, em 
comum acordo, cabendo as requisições, organização das informações e documentos de 
modo a facilitar o cumprimento das demandas que forem apresentadas, sendo nomeado 
um(a) Coordenador(a). 
Artigo 4°- Ficam nomeados os membros servidores públicos municipais e os 
membros indicados pelo Prefeito Eleito, abaixo qualificados, para compor a Equipe de 
Transição Democrática de Governo, nos termos do Artigo 3° deste Decreto: 
1- Débora Regina Maciel de Lima (Coordenadora); 
2- Gustavo Matsuno da Camara; 
3- Wilson Tersarioli Martelo; 
4- Flávio Aparecido Soato; 
5- Carlos Alberto Rodrigues Gimenes; 
6- André Romero Borim, e 
7- Fábio Roberto Baggio. 
Artigo 5°- Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3° deste 
Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo(a) 
Coordenador(a) da Equipe e dirigidos A Autoridade competente, ao qual competirá no 
prazo de cinco dias, apresentar os dados e informações solicitados, com a necessária 
precisão. 
Artigo 6°- Os membros indicados poderão reunir-se com outros agentes da 
Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde 
que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento do exercício e de final de mandato a cuja 
apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local. 
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Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapuo.sp.gov.hr 
.V• 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Artigo 7°- 0 Prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a 
infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço fisico 
adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário. 
Artigo 8°- Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos 
dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, 
nos termos da legislação vigente. 
Artigo 9°- 0 Poder Executivo adotará as providências necessárias ao 
cumprimento do disposto neste Decreto. 
Artigo 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, ey26 de novembro de 2024. 
GILMAR MA IN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapu5, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secret esignado 
3 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraa-.0parapua.sp.gov.br 

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