| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4380 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 • DECRETO N.° 4.380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. "INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PARAPUA, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Muhicipal de Parapuã .Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de, São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, concernente à transição democrática de governo no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO a eleição ocorrida em outubro deste ano, com a eleição de novo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como dos membros do Poder Legislativo local; CONSIDERANDO que a Administração Pública, rege-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de registrar a finalização dos trabalhos desenvolvidos ao longo deste mandato 2021/2024, portanto, visando relatar a atuação dos servidores e dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, durante o período relativo ao mandato que se findará em 31 de dezembro deste ano, resguardando-se assim o ocorrido quanto às suas práticas e gestões; CONSIDERANDO que para fiel observância dos Princípios e Normas Legais vigentes, é salutar que se registrem oficialmente as ações desenvolvidas pelos servidores e agentes públicos do Município quanto a tudo o que fora,realizado no Município e, especialmente, para que se possam -planejar as no-es que serão devida e legalmente desenvolvidas pelo futuro Prefeito MILTON MITIO IWAYAMA, DECRETA: Artigo 1°- Fica instituída no Município de Parapud, especificamente para o mandato que se encerrará em 31 de dezembro de 2024, a Transição Democrática de Governo nos termos previstos neste Decreto. Parágrafo total — Transição Democrática de Governo • é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber todos -os dados 6. informações necessários à implementação de seu Programa de Governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo a preparação dos atos a serem editados após a posse, bem como ao planejamento de seu mandato. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N. 4.380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. Artigo 2°- 0 processo de transição terá inicio após a nomeação da Equipe de Transição e deve encerrar-se, no presente caso, em 31 de dezembro de 2024. Parágrafo Único — Para o desenvolvimento do processo mencionado no capuz' será formada uma Equipe de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 3° deste Decreto. Artigo 3°- 0 Prefeito nomeará os membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, à divida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração Municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta do Município, dentre outras informações. Parágrafo Unico — A Equipe de Transição Democrática de Governo será composta por 07 (sete) membros nomeados pelo Prefeito em exercício e pelo eleito, em comum acordo, cabendo as requisições, organização das informações e documentos de modo a facilitar o cumprimento das demandas que forem apresentadas, sendo nomeado um(a) Coordenador(a). Artigo 4°- Ficam nomeados os membros servidores públicos municipais e os membros indicados pelo Prefeito Eleito, abaixo qualificados, para compor a Equipe de Transição Democrática de Governo, nos termos do Artigo 3° deste Decreto: 1- Débora Regina Maciel de Lima (Coordenadora); 2- Gustavo Matsuno da Camara; 3- Wilson Tersarioli Martelo; 4- Flávio Aparecido Soato; 5- Carlos Alberto Rodrigues Gimenes; 6- André Romero Borim, e 7- Fábio Roberto Baggio. Artigo 5°- Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3° deste Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo(a) Coordenador(a) da Equipe e dirigidos A Autoridade competente, ao qual competirá no prazo de cinco dias, apresentar os dados e informações solicitados, com a necessária precisão. Artigo 6°- Os membros indicados poderão reunir-se com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento do exercício e de final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapuo.sp.gov.hr .V• MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. Artigo 7°- 0 Prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço fisico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário. Artigo 8°- Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Artigo 9°- 0 Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Artigo 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, ey26 de novembro de 2024. GILMAR MA IN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapu5, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Secret esignado 3 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraa-.0parapua.sp.gov.br