| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4386 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO 'EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO' EM DETERMINADO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE 0 FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO `EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO' EM DETERMINADO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art, 1°- Fica autorizada a suspensão do funcionamento e expediente do estabelecimento de ensino "EMEF do Bairro Córrego Rico", CIE 213937, localizado na Vicinal Geraldo Ferreira da Silva, PRP 050 - KM 3,4 - s/n, bairro Córrego Rico, no município de Parapu5 — SP. Parágrafo Único. A suspensão de que trata o caput deste artigo será em caráter excepcional e temporário, no período de 02 à 21 de janeiro de 2025, compreendendo férias escolares. Art. 2°- Para garantir ao público usuário e à comunidade escolar em geral que precisar de atendimento, poderá se dirigir ao Departamento Municipal de Educação, localizado na Rua Paraiba, n° 1.134, bairro Centro, em Parapu5. Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk e 20 de dezembro de 2024. GILMAR M MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FER EIRA DA SILVA Secretár • Desi nado Av. Sao Paulo no] 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura(FDparapua.sp.gov.br