| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4387 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, PARA OS DIAS 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 1º DE JANEIRO DE 2025, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2567, DE 10 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, PARA OS DIAS 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 1° DE JANEIRO DE 2025, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.567, DE 10 DE JUNHO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- Nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei Municipal n° 2.567, de 10 de junho de 2010, para fins do desempenho de Atividade Delegada nos dias 31 de dezembro de 2024 e 1° de janeiro de 2025, o valor da gratificação fica fixado em 24 (vinte e quatro) UFESPs, ou seja, R$ 848,64 (oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), por escala. Parágrafo Único — A fixação, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei Municipal n° 2.567/2010, se dá em razão da excepcional e necessária atuação decorrente das festividades de novo ano. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk eij,80 de dezembro de 2024. GILMAR MAI It MARTINS Prefeito AÚnicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON EJ IRA DA SILVA Secret" ri signado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br