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norma nº 4389/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4389 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaUTILIZA ÍNDICE IPC (FIPE), PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM) E CORREÇÃO DE VALORES DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
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MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.389, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
"UTILIZA ÍNDICE - IPC (FIPE), PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, 
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM) E 
CORREÇÃO DE VALORES DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA DA 
MUNICIPALIDADE." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA 
Artigo 1°- Fica estipulado o uso do índice de 4,68% (quatro virgula 
sessenta e oito por cento) do IPC (FIPE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano 
de 2024, para efeito de cálculos para correção monetária de valores de impostos e taxas de 
competência da Municipalidade, atualização do Valor de Referência Municipal, e, com a 
variação do índice, o VRM do Município passa a ter o valor unitário fixado em R$ 50,53 
(cinquenta reais e cinquenta e três centavos), para o exercício de 2025. 
Artigo 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Para em / 7 de janeiro de 2025. 
MILTON M Ii IWAYAMA 
Pref to unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FE1kRFARA DA SILVA 
Secreti esignado 
Av. Sao Paulo n(21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraQt,,,pc.irapua.sp.gov.br 

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