| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4391 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL PARTICUPAR QUE ESPECÍFICA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NECESSÁRIO À EXPANSÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.391, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, 0 NOVEL PARTICULAR QUE ESPECIFICA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NECESSÁRIO itt EXPANSÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapu'ã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de sac) Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública afim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel particular localizado na Avenida São Paulo, n° 1.123, Centro, Parapu5/SP, objeto da Matricula n° 5.798, do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP, Inscrição Municipal n° 00037450, constituído pelo Lote n° 15 (quinze) e parte do Lote n° 14 (quatorze), ambos da Quadra n° 36 (trinta e seis), do mapa geral da cidade de Parapu5/SP, medindo pela frente 19,00 (dezenove) metros, confrontando com a Avenida São Paulo; lateral direita 30,00 (trinta) metros confrontando com o lote n° 16; lateral esquerda30,00 (trinta) metros, confrontando com o remanescente do lote n° 14; fundos 19,00 (metros), confrontando com o lote n° 10, perfazendo o total de 570,00 metros quadrados, contendo um imóvel comercial com área de 301,25 metros quadrados, de propriedade do Banco Santander (Brasil) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 2041 e 2235 — Bloco A — Vila Olímpia — São Paulo — CEP: 04.543-011. Art. 2°- 0 imóvel urbano descrito no artigo antecedente será destinado para ampliação da sede administrativa do Poder Executivo do Município de Parapu5/SP. Art. 3°- A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, de que trata o artigo 1°, deste Decreto Municipal, é realizada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 e parágrafos, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4°- As despesas decorrentes da execução deste decreto cor ao por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício. 1 Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 1 7730 -000 e-mail: prefeitura(p)parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.391, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu , em )5 de janeiro de 2025. MILTON IWAYAMA Pre ito unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FER,REIRA DA SILVA Secretár esignado 2 Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br