| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7608 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.237, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde, na construção de uma UBS — Unidade Básica de Saúde. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Saúde 0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntárias do União Aplicação: 301 — Atenção Básica CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.301.0007.2073.449051 Obras e Instalações Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/1964, através de repasses da União, de acordo com a Proposta no SISMOB n° 11843.243.0001/24-001, que atendeu os requisitos estabelecidos na Política ou Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS. Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — As alterações necessárias objetivando a realização de obras de construção da Unidade Básica de Saúde serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.237, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integrada à saúde. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pargkid, em 28 de janeiro de 2025. MILTONMITIO IWAYAMA to Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAY EIRA DA SILVA Designado 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prcfeituraPparapua.sp.gov.br