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norma nº 3237/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3237 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.237, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil 
e oitocentos e vinte e cinco reais) para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde, 
na construção de uma UBS — Unidade Básica de Saúde. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 06 — Saúde 
0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntárias do União 
Aplicação: 301 — Atenção Básica 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.06.0010.301.0007.2073.449051 Obras e Instalações 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/1964, 
através de repasses da União, de acordo com a Proposta no SISMOB n° 
11843.243.0001/24-001, que atendeu os requisitos estabelecidos na Política ou Programa 
da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS. 
Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único — As alterações necessárias objetivando a realização de obras 
de construção da Unidade Básica de Saúde serão consideradas inclusas no Plano Plurianual 
de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho 
de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei 
Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.237, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integrada à saúde. 
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pargkid, em 28 de janeiro de 2025. 
MILTONMITIO IWAYAMA 
to Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAY EIRA DA SILVA 
Designado 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prcfeituraPparapua.sp.gov.br 

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