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norma nº 3238/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3238 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.238, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO 
AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuâ, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data base 
para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal 
de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a 
Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, 
de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2025, mantendo-se as demais disposições 
em vigor. 
Artigo 2° - Ficam reajustados em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por 
cento) a partir de 1° de janeiro de 2025, os vencimentos dos funcionários da Camara 
Municipal de Parapuft, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na 
Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, 
de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — 
FIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. 
Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Parapud autorizada a conceder um 
abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários 
públicos, ativos e inativos. 
§ 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de 
pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor 
Competente da Camara. 
§ 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os 
mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor 
fixo para todos os fins. 
§ 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente 
Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirdo a data de 1° de janeiro de 2025. 
Artigo 4° - Fica, a partir de primeiro de janeiro de 2025, reajustado o valor do 
auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapu5, concedido 
através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cent 9), sobre 
o valor pago no mês de dezembro de 2024. 
1 
6le 
Av. São Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.238, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto 
Legislativo. 
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, m 28 de janeiro de 2025. 
MILTON rniio IWAYAMA 
Pr Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT EIRA DA SILVA 
Se esignado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2025, de autoria dos vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, 
Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessAo extraordingria de 27/01/2025. 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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