| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.238, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuâ, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2025, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2° - Ficam reajustados em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento) a partir de 1° de janeiro de 2025, os vencimentos dos funcionários da Camara Municipal de Parapuft, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Parapud autorizada a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários públicos, ativos e inativos. § 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor Competente da Camara. § 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. § 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirdo a data de 1° de janeiro de 2025. Artigo 4° - Fica, a partir de primeiro de janeiro de 2025, reajustado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapu5, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cent 9), sobre o valor pago no mês de dezembro de 2024. 1 6le Av. São Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.238, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Legislativo. Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Parapuã, m 28 de janeiro de 2025. MILTON rniio IWAYAMA Pr Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT EIRA DA SILVA Se esignado Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2025, de autoria dos vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessAo extraordingria de 27/01/2025. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br