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norma nº 4397/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4397 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.397, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AS DATAS E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA 
MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), REFERENTE AO EXERCÍCIO 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal n° 1.775, de 31 de 
dezembro de 1993, e posteriores alterações; 
DECRETA: 
Art. 1°- Fica autorizado o pagamento parcelado da Taxa de Licença para 
Funcionamento (Inicial ou Revalidação) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza), referente ao exercício de 2025, sem a incidência de quaisquer acréscimos. 
Art. 2°- Os pagamentos parcelados serão realizados em até 04 (quatro) 
parcelas mensais e consecutivas, observando os seguintes vencimentos: 
a) Primeira Parcela — Vencimento em 17 de março de 2025; 
b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de abril de 2025; 
c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de maio de 2025; 
d) Quarta Parcela — Vencimento em 16 de junho de 2025. 
Art. 3°- A adesão ao pagamento parcelado é facultativo. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapta, m 30 de janeiro de 2025. 
MILTON rwjrrlp IWAYAMA 
e ito unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FER IRA DA SILVA 
Secre signado 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.l.p.gov.br 

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