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norma nº 4398/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4398 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março 
de 1986, e posteriores alterações; 
DECRETA: 
Art, 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de 
Parapud, referente ao exercício de 2025, nos termos deste Decreto Municipal. 
Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela 
única, com vencimento previsto para o dia 15 de julho de 2025. 
Parágrafo Único — Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela 
única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto na razão 
de 10% (dez por cento) do valor total do tributo. 
Art. 3°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU. 
§ 1°- 0 pagamento parcelado se (lard em 06 (seis) parcelas mensais e 
consecutivas. 
§ 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer 
descontos. 
§ 3°- Os pagamentos parcelados se dardo nas seguintes datas: 
a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de julho de 2025; 
b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de agosto de 2025; 
c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de setembro de 2025; 
d) Quarta Parcela — Vencimento em 15 de outubro de 2025; 
e) Quinta Parcela — Vencimento em 14 de novembro de 2025; 
f) Sexta Parcela — Vencimento em 15 de dezembro de 2025. 
1 zi 
Av. SOO Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
eventuais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu- m 30 de janeiro de 2025. 
z 
MILTON MflhIO IWAYAMA 
PrØíto unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON EJIAIR4 DA SILVA 
Secret4iDQsignado 
2 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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