| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4398 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março de 1986, e posteriores alterações; DECRETA: Art, 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapud, referente ao exercício de 2025, nos termos deste Decreto Municipal. Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela única, com vencimento previsto para o dia 15 de julho de 2025. Parágrafo Único — Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto na razão de 10% (dez por cento) do valor total do tributo. Art. 3°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU. § 1°- 0 pagamento parcelado se (lard em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. § 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer descontos. § 3°- Os pagamentos parcelados se dardo nas seguintes datas: a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de julho de 2025; b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de agosto de 2025; c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de setembro de 2025; d) Quarta Parcela — Vencimento em 15 de outubro de 2025; e) Quinta Parcela — Vencimento em 14 de novembro de 2025; f) Sexta Parcela — Vencimento em 15 de dezembro de 2025. 1 zi Av. SOO Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu- m 30 de janeiro de 2025. z MILTON MflhIO IWAYAMA PrØíto unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON EJIAIR4 DA SILVA Secret4iDQsignado 2 Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br