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norma nº 3239/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3239 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERA EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.239, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA, REVISÃO GERAL 
ANUAL E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DO PISO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapua, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data base 
para correção monetária da remuneração dos funcionários públicos, prevista para o 
primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro 
de 2013, para 1° de janeiro de 2025. 
Art. 2°- Ficam reajustados em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por 
cento), com efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025, os vencimentos e as 
remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapua, ativos e inativos, 
correspondente a revisão anual prevista na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 
2013, de acordo com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, 
no período de janeiro de 2024 à dezembro de 2024. 
Parágrafo Único — Sem prejuízo da aliquota prevista no caput, os servidores 
públicos municipais, cujos pisos salariais são regulamentados por Lei Federal especifica, 
serão respaldados pelos respectivos limites mínimos disciplinados nas normativas 
próprias. 
Art. 3°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data base 
para correção monetária do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura, prevista 
para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de 
janeiro de 2013, para 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4°- Fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento), a partir da data de 
publicação desta Lei Municipal, o Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura 
Municipal de Parapua, instituido pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, 
de acordo com a correção monetária apurada pelo indice IPC-FIPE acumulado, no 
período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 (4,68%), e 2,82% de aumento real. 
Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono 
pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os servidores públicos 
municipais, ativos e inativos, a fim de observar os parâmetros e valores do Salário 
Mínimo Nacional, exercício 2025. 
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Av. Suo Pout° n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@paropuo.sp.gov.br) 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.239, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
§ 1°- 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha 
de pagamento, denominado "Abono Salário Mínimo Nacional", e será incorporado ao 
salário base em momento oportuno pelo Departamento Municipal de Recursos 
Humanos. 
§ 2°- 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os 
mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor 
fixo para todos os fins. 
Art. 6°- 0 Piso do Magistério Público Municipal de Parapuk instituído através 
da Lei Municipal n° 3.128, de 20 de maio de 2022, garantindo que nenhum servidor 
integrante do magistério público municipal da educação básica, perceberá vencimento 
base inferior aos seguintes valores: 
I - Profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada semanal de 40 
(quarenta) horas, com piso fixado em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e 
sete reais e sessenta e sete centavos); 
II - Profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada semanal de 30 
(trinta) horas, com piso fixado em R$ 3.650,83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e 
oitenta e três centavos); 
Ill - Profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada semanal de 25 
(vinte e cinco) horas, com piso fixado em R$ 3.042,35 (três mil e quarenta e dois reais e 
trinta e cinco centavos). 
Parágrafo Único — Para fins de cálculos de aplicação do Piso do Magistério 
Público Municipal, o Departamento Municipal responsável deverá aplicar previamente o 
reajuste previsto no art. 2°, e concessão do abono previsto no art. 5°, ambos desta Lei 
Municipal, e, posteriormente, aplicar o acréscimo financeiro ao vencimento base, até 
atingir os respectivos pisos salariais discriminados nos incisos I à Ill, deste artigo. 
Art. 7°- Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e comissão, 
que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuk a ser 
regido pela Lei Municipal n° 1.747/1993, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de Parapu5", conforme segue: 
Cargo: Controlador Interno 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 4.691,38 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito 
centavos) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Efetivo 
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LEI N.° 3.239, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
Requisitos da Função: Formação em nível superior nas áreas de Contabilidade, Direito, 
Administração, Economia, Gestão Pública, conhecimento básico de informática e da 
legislação municipal. 
Descrição das Atividades: Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de 
controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e 
indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos 
sobre os procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no 
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de 
documentos e informações, atendimentos as equipes técnicas, recebimento de 
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de 
recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno 
e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre 
os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade 
dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a 
serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas 
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, 
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar 
o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas 6 conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e 
Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites Prefeitura 
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de 
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; Supervisionar as 
medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas consolidada e 
mobiliária aos respectivos limites; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a 
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência 
da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo 
a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo 
de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitados pela 
administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa 
ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros 
instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistema de 
processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, 
com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível 
das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das 
atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno; Ver' 'car os atos de admissão de 
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LEI N.° 3.239, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro 
no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres 
e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; 
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos 
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não 
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens 
ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas 
Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e 
Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar ao TCESP, sob 
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas 
e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela 
administração; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema 
de Controle Interno. 
Cargo: Diretor de Administração, Finanças e Gabinete 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 9.000,00 (nove mil reais) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível superior, conhecimento dos serviços 
burocráticos municipais, serviços administrativos e finanças, informática e legislação 
municipal que envolva os setores municipais. 
Descrição das Atividades: Auxilia diretamente o Prefeito Municipal, realizando serviços 
burocráticos da municipalidade, redigindo ofícios, projetos e diversos documentos 
necessários, realizando outros serviços correlatos à área de atuação, devendo manter 
relações com o Poder Legislativo Municipal e outros Órgãos da Administração Pública. 
Organiza a rotina dos serviços administrativos e financeiros nos diversos setores da 
administração pública municipal, orientando e auxiliando na execução dos serviços 
públicos. Promove atendimento do público para orientação e resolução de situações 
diversas que envolvam os interesses e obrigações do Poder Público Municipal. 
Cargo: Gestor Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Agroindustrial 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível médio, conhecimento dos serviços 
burocráticos municipais, boas práticas de relações interpessoais, serviços 
administrativos e finanças, informática e legislação municipal que envolva os setores 
municipais. 
Descrição das Atividades: Formulação, a elaboração e a implementação de projetos 
estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a 
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implementação de ações de estimulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos 
nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; 
Investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais com vistas 
a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para 
o Município; Estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo 
por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o 
desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado; 
Promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a 
transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de 
empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do 
Município; Incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e 
diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o 
desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e 
comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos 
naturais; Orientação, de caráter indutor, á iniciativa privada para captação de 
empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a 
implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços; 
Estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, 
subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento 
urbano e municipal; Suporte técnico ao Escritório de Prioridades Estratégicas nos 
programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao 
desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para 
identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos 
no Município; Promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades 
empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; 
Formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando 
compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das 
condições ambientais e urbanísticas do Município; Incentivo e apoio à pequena e média 
empresa nas suas áreas de atuação e o estimulo à localização, manutenção e 
desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, 
comerciais e de serviços no Município; Formulação e implementação de projetos com o 
objetivo de incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade 
cientifica e acadêmica local para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação 
de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; 
Proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua 
viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental; 
Fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem 
valorizar e explorar o potencial turístico do Município; Incentivo e orientação ao 
desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para 
a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações 
voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de 
cooperação, trabalho e renda; Proposição e a implementação, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, das políticas de qualificação 
e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as 
demandas apresentadas nas atividades econômica d unicípio; Formulação, a 
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coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de 
trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao 
fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de 
economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego; 
Desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos 
profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a 
profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de 
serviços no Município; Apoio técnico ao Escritório de Prioridades estratégicas na 
formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao 
desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do 
desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da 
organização das comunidades rurais; Organização social e econômica dos agricultores 
com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por 
meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração 
de renda; Planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar 
a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada 
em redes solidárias de produção; Orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento 
da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da 
agricultura familiar; Apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias 
na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os 
agricultores de baixa renda; Promoção da habilitação ao seguro-desemprego, 
intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, 
certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e 
segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores 
no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com 
vistas à obtenção de emprego e renda; Implantação e implementação de programas 
especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos 
empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou 
produtivos; Autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades 
comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação 
pertinente; Autorização da ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades 
de comércio ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei; 
Cadastramento e a autorização das atividades desempenhadas por feirantes e a 
implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais; Licenciamento e/ou 
autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, casas, parques, 
feiras e locais de diversões públicas, atendidas as condições ambientais e de saúde 
pública; Autorização da localização e funcionamento de bancas de revistas, jornais e 
similares; Autorização da localização e funcionamento de pit-dogs, quiosques, estruturas 
móveis para fornecimento de alimento em vias públicas de rua e similares; Emissão de 
licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comercial, industrial, 
prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, 
de acordo com as prescrições e exigências legais; Administração dos mercados 
municipais e a manutenção do cadastro atualizado de seus permissionários; 
Acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos na esfera estadual 
relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviç , d indústria, do comércio e 
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do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos 
empreendimentos no Município; Exercer outras competências correlatas e que lhe forem 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente. 
Cargo: Diretor do Departamento Municipal de Compras — Nível I 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 6.769,94 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e 
quatro centavos) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível superior, conhecimento dos serviços 
burocráticos municipais, informática e legislação municipal que envolva os setores 
municipais. 
Descrição das Atividades: Responsável pelo Departamento Municipal de Compras, 
chefiando, organizando e respondendo por expedientes do setor, realizando compras 
municipais, através de estudos técnicos de viabilização de preços e especificações 
técnicas; participa de reuniões técnicas; atendimento ao público em geral; elabora 
planilhas de precificação de itens; demais atividades correlatas à função pública. 
Cargo: Auxiliar do Diretor do Departamento Municipal de Compras 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 4.691,38 (quatro reais e seiscentos e noventa e um reais e trinta e 
oito centavos) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível médio, conhecimento dos serviços 
burocráticos municipais, informática e legislação municipal que envolva os setores 
municipais. 
Descrição das Atividades: Auxilia o Diretor do Departamento Municipal de Compras na 
organização do setor, auxiliando na viabilização das compras municipais, através de 
estudos técnicos de viabilização de preços e especificações técnicas; realiza diligências 
para atender demandas do setor; atendimento ao público em geral; participa de reuniões 
técnicas; auxilia na elaboração planilhas de precificação de itens; demais atividades 
correlatas à função pública. 
Cargo: Auxiliar do Diretor da Divisão de Agendamento / Central de Ambulâncias 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, bom relacionamento interpessoal, 
conhecimento de informática e legislação que envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades: Auxilia o Diretor da Divisão de Agendamento / Central de 
Ambulâncias, atuando e auxiliando no agendamento, elabora ão de agenda de viagens 
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ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
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e coordenação da logística necessária para transportar usuários dos serviços municipais 
para as referências programadas no Sistema Único de Saúde para tratamento Fora do 
Domicilio - TED; auxiliar na organização do fluxo e escalas de viagens dos motoristas; 
auxiliar na organização da concessão de diárias e/ou valores financeiros referente aos 
custeios do trajeto; auxiliar na organização e promoção de ações e projetos de educação 
permanente e capacitações exigidas às equipes de transporte. 
Cargo: Auxiliar do Coordenador de Saúde 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 4.691,38 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito 
centavos) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível médio, bom relacionamento interpessoal, 
conhecimento de informática e legislação que envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades: Auxilia o Coordenador de Saúde na atenção básica de 
saúde, nas ações e desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelas unidades 
básicas de saúde, conforme a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) e demais 
unidades de saúde da rede municipal; realiza atendimento ao público em geral; mantém 
a organização do ambiente de trabalho, observando a zeladoria e limpeza do espaço 
público; responde a demandas administrativas; participar de reuniões técnicas; atualizar 
e cadastrar os diversos sistemas da atenção básica, e demais atividades correlatas a 
função pública. 
Cargo: Diretor do Departamento Municipal de Fiscalização e Tributos — Nível I 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 6.769,94 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e 
quatro centavo) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível superior, conhecimento dos serviços 
burocráticos municipais, bom relacionamento interpessoal para atendimento ao público, 
informática e legislação municipal que envolva os setores municipais. 
Descrição das Atividades: Responsável pelo Departamento Municipal de Fiscalização 
e Tributos, chefiando, organizando e respondendo por expedientes do setor, 
acompanhando o lançamento de tributos e fiscalização, supervisiona as rotinas de 
trabalho de fiscalização em geral, realiza serviços burocráticos e operação de sistemas 
informatizados; participa de reuniões técnicas; atendimento ao público em geral; demais 
atividades correlatas à função pública. 
Cargo: Diretor do Departamento Municipal de Tecnologia de Informação e Comunicação 
— Nível I 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.239, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
Remuneração: R$ 6.769,94 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e 
quatro centavo) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível superior, e registro no respectivo órgão de 
classe, se existente, conhecimento e pratica avançada de informática e da legislação 
que envolve o departamento de trabalho, aptidão em organização e direção dos 
Departamentos Municipais nas informações correlatas a area de atuação. Aptidão em 
comunicação e transmissão de informações e dados de interesse da Administração 
Pública. 
Descrição das Atividades: Responsável pelo Departamento Municipal de Tecnologia 
de Informação e Comunicação, chefiando, organizando e respondendo por expedientes 
do setor; organiza, direciona, executa e supervisiona a rotina dos serviços de informática, 
tecnologia da informação, comunicação e trafego de dados, nos diversos setores da 
municipalidade, trabalhando em conjunto, e sob sua supervisão, com servidores das 
respectivas areas técnicas, orienta e ajuda na execução dos serviços, faz o atendimento 
do público para orientação e resolução de diversos problemas de ordem interna e 
externa e outros serviços correlatos a sua area de atuação. 
Cargo: Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente — Nível I 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 6.769,94 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e 
quatro centavo) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível superior, conhecimento dos serviços 
burocráticos municipais, bom relacionamento interpessoal para atendimento ao público, 
informática e legislação que envolva os setores municipais. 
Descrição das Atividades: Responsável pelo Departamento Municipal do Meio 
Ambiente chefiando, organizando e respondendo por expedientes do setor; Responsável 
pela criação, coordenação e aplicação de projetos, iniciativas e outros que melhorem a 
qualidade de vida dos munícipes; Responsável pelo licenciamento ambiental no âmbito 
municipal; e outros serviços correlatos a sua area de atuação; realiza serviços 
burocráticos e operação de sistemas informatizados; participa de reuniões técnicas; 
atendimento ao público em geral. 
Parágrafo Único — Os valores dos vencimentos discriminados neste artigo já 
estão calculados de acordo com a revisão geral e acréscimos descritos nos arts. 2° e 5°, 
desta lei. 
Art. 8°- 0 cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei Municipal n° 2.936, de 
19 de abril de 2017, passa a exercer a jornada semanal de trabalho 34 (trinta e quatro) 
horas, e vencimento base fixado em R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). 
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Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.239, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
Parágrafo Único — 0 valor do vencimento discriminado neste artigo já está 
calculado de acordo com a revisão geral e acréscimos descritos nos arts. 2° e 5°, desta 
lei. 
Art. 9°- Ficam criadas as seguintes vagas nos seguintes cargos: 
I - Uma (01) vaga para o cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Escola Municipal ou Municipalizada — Nível II, 40 horas semanal, criado pela Lei 
Municipal n° 2.454/2009; 
II - Duas (02) vagas para o cargo de provimento efetivo de Professor de 
Educação Infantil, criado pela Lei Municipal n° 2.402/2008. 
Art. 10 - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão: 
I — 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Municipal de Administração e 
Finanças, Nível I, criado pela Lei Municipal n° 2.402, de 28/02/2008; 
II — 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, criado pela Lei Municipal n° 2.402, 
de 28/02/2008; 
Ill — 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Municipal de Compras — Nível 
II, criado pela Lei Municipal n° 2.715, de 27/02/2013; 
IV — 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Municipal de Fiscalização e 
Tributos — Nível II, criado pela Lei Municipal n° 2.715, de 27/02/2013; 
V — 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente — 
Nível II, criado pela Lei Municipal n° 2.456, de 19/01/2009; 
VI — 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação 
e Comunicação — Nível II, criado pela Lei Municipal n° 3.103, de 10/01/2022; 
VII — 01 (um) cargo de Diretor de Escola Municipal ou Municipalizada — II —25 
(vinte e cinco) horas, criado pela Lei Municipal n° 2.454, de 19/01/2009. 
Art. 11 - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os 
recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 12 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.239, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 31 de janeiro de 2025. 
MILTON MI 10 IWAYAMA 
F,)férfeitO Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTIN F T EIRA DA SILVA 
Sec esignado 
11 
Av. Suo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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