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norma nº 4402/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4402 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaINSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUit 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.402, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"INSTITUI 0 VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE 
PARAPIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DE 
IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUA, com a finalidade de avaliar as 
propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2025 o objetivo de 
fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do 
Município, nos termos da Lei n° 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto n° 6.433, 
de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto n° 6.621, de 29 de outubro de 2008, e 
considerando o levantamento e avaliação realizada pelo município, de acordo ao disposto 
na Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019: 
Valor da Terra Nua por hectare: 
Produto Unidade Ano Valor (R$) 
Lavoura - Aptidão Boa ha 2025 32.422,05 
Lavoura - Aptidão Regular ha 2025 30.800,00 
Lavoura - Aptidão Restrita ha 2025 24.316,53 
Pastagem Plantada ha 2025 21.844,88 
Silvicultura ou Pastagem Natural ha 2025 19.453,23 
Preservação da Fauna ou Flora ha 2025 17.832,12 
Artigo 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em 11 de fevereiro de 2025. 
MILTON MTH IWAYAMA 
PrefeiÇo l4unicipa1 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secret gnado 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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