| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4402 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUit ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.402, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. "INSTITUI 0 VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUA, com a finalidade de avaliar as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2025 o objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do Município, nos termos da Lei n° 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto n° 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto n° 6.621, de 29 de outubro de 2008, e considerando o levantamento e avaliação realizada pelo município, de acordo ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019: Valor da Terra Nua por hectare: Produto Unidade Ano Valor (R$) Lavoura - Aptidão Boa ha 2025 32.422,05 Lavoura - Aptidão Regular ha 2025 30.800,00 Lavoura - Aptidão Restrita ha 2025 24.316,53 Pastagem Plantada ha 2025 21.844,88 Silvicultura ou Pastagem Natural ha 2025 19.453,23 Preservação da Fauna ou Flora ha 2025 17.832,12 Artigo 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, em 11 de fevereiro de 2025. MILTON MTH IWAYAMA PrefeiÇo l4unicipa1 Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Secret gnado Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br