br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3240/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3240 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO O IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, INCORPORANDO-O AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7617

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPU 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.240, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO O IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL OU AMIGÁVEL, INCORPORANDO-0 AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica declarado de Interesse Público para fins de Desapropriação 
Judicial ou Extrajudicial, o seguinte imóvel urbano: 
- imóvel urbano localizado na Avenida São Paulo, n° 1.123, Centro, Parapub7SP, objeto 
da Matricula n° 5.798, do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP, Inscrição 
Municipal n° 00037450, constituído pelo Lote n° 15 (quinze) e parte do Lote n° 14 
(quatorze), ambos da Quadra n° 36 (trinta e seis), do mapa geral da cidade de 
Parapu5/SP, medindo pela frente 19,00 (dezenove) metros, confrontando com a Avenida 
São Paulo; lateral direita 30,00 (trinta) metros confrontando com o lote n° 16; lateral 
esquerda 30,00 (trinta) metros, confrontando com o remanescente do lote n° 14; fundos 
19,00 (metros), confrontando com o lote n° 10, perfazendo o total de 570,00 metros 
quadrados, contendo um imóvel comercial com área de 301,25 metros quadrados. 
Parágrafo Primeiro — O imóvel discriminado no caput é de propriedade do 
Banco Santander (Brasil) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 2041 e 
2235 — Bloco A — Vila Olimpia — São Paulo — CEP: 04.543-011, conforme R.1 e Av. 6, da 
Matricula n° 5.798, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP. 
Parágrafo Segundo — O imóvel foi avaliado no montante de R$ 626.000,00 
(seiscentos e vinte e seis mil reais), conforme laudo expedido pela Comissão de 
Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Parapu5. 
Parágrafo Terceiro — Ficam ratificados os termos do Decreto Municipal n° 
4.391, de 15 de janeiro de 2025. 
Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar, através do 
meio de aquisição legal, o imóvel descrito no art. 1° desta Lei Municipal, ao Patrimônio 
Público do Município de Parapu5/SP. 
Art. 3°- 0 imóvel urbano descrito no art. 1°, desta Lei Municipal, será 
destinado para ampliação da sede administrativa do Poder Executivo do Município de 
Parapu5/SP. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.240, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Art. 4°- A desapropriação amigável ou judicial, de que trata o artigo 1°, desta 
Lei Municipal, é realizada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 e parágrafos, 
do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art. 5°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial 
ou extrajudicial, versando sobre a forma de pagamento da indenização desapropriat6ria 
do imóvel. 
Art. 6°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos 
próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 7°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu5, m 19 de fevereiro de 2025. 
MILTON llTI IWAYAMA 
Pr9féito r4unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO F 9EIRA DA SILVA 
Secre 'o Designado 
2 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

open original →