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norma nº 3244/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3244 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPILA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.244, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA 0 CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a ser 
acrescida por mais 02 (duas) vagas do cargo público de provimento efetivo de "Auxiliar 
de Desenvolvimento Infantil". 
Art. 2°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 3°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk em 9 de fevereiro de 2025. 
MILTON MI •IWAYAMA 
Pref o M nicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTONFEFREIRA DA SILVA 
Secre Designado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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