| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. "INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica instituída no município de Parapuã a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), destinada a garantir atenção prioritária e acesso facilitado aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e demais serviços essenciais. Parágrafo único - Para fins desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela diagnosticada nos termos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados A Saúde (CID-10 M79.7), mediante laudo médico. Artigo 2°- A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) tem por objetivo assegurar atenção integral, prioridade no atendimento e acesso facilitado a serviços públicos e privados, garantindo mais qualidade de vida e dignidade a seus portadores. Parágrafo único - A CIPFIBRO não pode ser utilizada para negar ou restringir quaisquer direitos à pessoa diagnosticada com fibromialgia, nem ser motivo para discriminação, sob pena de sanções previstas em lei. Artigo 3°- A CIPFIBRO será expedida pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, mediante apresentação de relatório médico que comprove o diagnóstico da fibromialgia, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Artigo 4°- Nos casos em que a pessoa com fibromialgia seja imigrante detentor de visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional. Artigo 5°- A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) dispensará a necessidade de apresentação de laudos médicos para cada atendimento em que for utilizada. Artigo 6°- A CIPFIBRO será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, permitindo a contagem das pessoas com fibromialgia no município. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapud, em 19 de fevereiro de 2025. MILTON MIJ1 IWAYAMA Pre it t4unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA SecrtárJo1 esgnado Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2025, de autoria da Vereadora Mariane Aparecida Muller Shimizu, aprovado em sessAo ordinária de 17/02/2025. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br