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norma nº 3245/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3245 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM 
FIBROMIALGIA (CIPFIBRO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÃ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica instituída no município de Parapuã a Carteira de Identificação 
da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), destinada a garantir atenção prioritária e acesso 
facilitado aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, assistência 
social e demais serviços essenciais. 
Parágrafo único - Para fins desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia 
aquela diagnosticada nos termos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e 
Problemas Relacionados A Saúde (CID-10 M79.7), mediante laudo médico. 
Artigo 2°- A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia 
(CIPFIBRO) tem por objetivo assegurar atenção integral, prioridade no atendimento e 
acesso facilitado a serviços públicos e privados, garantindo mais qualidade de vida e 
dignidade a seus portadores. 
Parágrafo único - A CIPFIBRO não pode ser utilizada para negar ou restringir 
quaisquer direitos à pessoa diagnosticada com fibromialgia, nem ser motivo para 
discriminação, sob pena de sanções previstas em lei. 
Artigo 3°- A CIPFIBRO será expedida pelos órgãos competentes do Poder 
Executivo Municipal, mediante apresentação de relatório médico que comprove o 
diagnóstico da fibromialgia, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade 
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço 
residencial completo e número de telefone do identificado; 
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e 
assinatura ou impressão digital do identificado; 
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail 
do responsável legal ou do cuidador; 
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente 
responsável. 
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Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Artigo 4°- Nos casos em que a pessoa com fibromialgia seja imigrante detentor 
de visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de 
refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de 
Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional 
Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional. 
Artigo 5°- A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia 
(CIPFIBRO) dispensará a necessidade de apresentação de laudos médicos para cada 
atendimento em que for utilizada. 
Artigo 6°- A CIPFIBRO será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo 
ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com 
o mesmo número, permitindo a contagem das pessoas com fibromialgia no município. 
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em 19 de fevereiro de 2025. 
MILTON MIJ1 IWAYAMA 
Pre it t4unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
SecrtárJo1 esgnado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2025, de autoria da Vereadora Mariane Aparecida Muller Shimizu, aprovado em 
sessAo ordinária de 17/02/2025. 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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