| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4395 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO NO ORÇAMENTO DE 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA.. CNP]: 53.300.331/0001-03 AV. SAO PAULO, 1113 - CENTRO - PARAPU'A/SP DECRETO No 4.395, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO NO ORÇAMENTO DE 2025." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o art. 167, inciso vi, da Constituição Federal. DECRETA: Artigo 10- Fica efetivada por transferência nos termos do artigo 30, incisos IV, da Lei Municipal no 3.231/2024, e do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal no 4.320/1964, a importância de R$ 85.502,65 (oitenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos). Ficha FR Categoria Descrição Valor (R$) 02 02.02 02.02.00 08.244.0005.2061 EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Manutenção da Administração 12 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.500,00 02.03 FINANÇAS 02.03.00 FINANÇAS 04.123.0004.2059 Manutenção da Finanças 27 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 02.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0005.2061 Manutenção da Assistência Social 46 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.200,00 02.07 EDUCAÇÃO 02.07.00 EDUCAÇÃO 12.361.0008.2043 Manutenção do Ensino Fundamental 126 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.500,00 12.365.0008.2046 Manutenção da Pré-Escola 130 1 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 4.200,00 12.365.0008.2066 Manutenção das Creches Municipais 143 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 02.09 SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.09.00 SERVIÇOS MUNICIPAIS 15.452.0010.1006 Obras e Instalações de Infraestutura 258 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2,65 02.10 AGRICULTURA 02.10.00 AGRICULTURA 20.606.0011.2067 Manutenção da Agricultura 200 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 02.12 DESPORTOS E LAZER 02.12.00 DESPORTOS E LAZER 27.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desportos 1 215 1 4.4.90.52 02.17 02.17.00 18.541.0018.2057 253 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.100,00 MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE Manutenção do Meio Ambiente EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total da Transferência 6.000,00 85.502,65 Artigo 20- Para fazer à transferência de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação do orçamento vigente, no total de R$ 85.502,65 (oitenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos). Ficha FR Categoria 02 02.02 02.02.00 08.244.0005.2061 9 1 3.3.90.30 10 1 3.3.90.36 02.03 02.03.00 04.123.0004.2059 21 1 3.3.90.36 02.04 02.04.00 08.244.0005.2061 45 1 3.3.90.39 02.07 02.07.00 12.361.0008.2043 123 1 3.3.90.36 12.365.0008.2046 135 1 4.4.90.52 12.365.0008.2066 141 1 3.3.90.39 02.09 02.09.00 15.452.0010.1006 182 5 4.4.90.51 02.10 02.10.00 20.606.0011.2067 196 1 3.3.90.36 02.12 02.12.00 27.812.0013.2052 210 1 3.3.90.31 211 1 3.3.90.36 02.17 02.17.00 Descrição Valor (R$) EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Manutenção da Administração MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERC. — PESSOA FÍSICA FINANÇAS FINANÇAS Manutenção da Finanças OUTROS SERVIÇOS DE TERC. — PESSOA FiSICA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção da Assistência Social OUTROS SERVIÇOS DE TERC. — PESSOA JURÍDICA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental OUTROS SERVIÇOS DE TERC. — PESSOA FÍSICA Manutenção da Pré-Escola EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Manutenção das Creches Municipais OUTROS SERVIÇOS DE TERC. — PESSOA JURÍDICA SERVIÇOS MUNICIPAIS SERVIÇOS MUNICIPAIS Obras e Instalações de Infraestrutura OBRAS E INSTALAÇÕES AGRICULTURA AGRICULTURA Manutenção da Agricultura OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PESSOA FÍSICA DESPORTOS E LAZER DESPORTOS E LAZER Manutenção da Educação Física e Desportos PREM. CULT., ART., CIENT., DESP. E OUTRAS OUTROS SERVIÇOS DE TERC. — PESSOA FÍSICA MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE 2 700,00 22.800,00 2.000,00 3.200,00 5.500,00 4.200,00 2.500,00 2,65 3.500,00 500,00 34.600,00 18.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente 248 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 6000,00 Total da Transferência 85.502,65 Artigo 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Parapuk 28 de janeiro de 2025. MILTONATIO IWAYAMA CLAYTON FERI3EIRA DA SILVA MUNICIPAL SECR ARI DESIGNADO 3