| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4403 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUÃ NO ANO DE 2025 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUA NO ANO DE 2025 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 10- Para fins do exercício 2025 e primeira quinzena de 2026, serão considerados feriados federais, estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes datas: I — 03 de março de 2025 (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); II — 04 de março de 2025 (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); III — 05 de março de 2025 (quarta-feira), quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 13h30); IV — 18 de abril de 2025 (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); V — 21 de abril de 2025 (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional); VI — 1° de maio de 2025 (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VII — 02 de maio de 2025 (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (ponto facultativo); VIII — 19 de junho de 2025 (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); IX — 20 de junho de 2025 (sexta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); X — 09 de julho de 2025 (quarta-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (feriado estadual); XI —25 de julho de 2025 (sexta-feira), Dia de São Cristóvão (feriado municipal); XII — 07 de setembro de 2025 (domingo), Indepêndencia do Brasil (feriado nacional); XIII — 12 de outubro de 2025 (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIV — 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo); XV — 28 de outubro de 2025 (terça-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo); XVI — 02 de novembro de 2025 (domingo), Finados (feriado nacional); XVII — 15 de novembro de 2025 (sábado), Proclamação da República (feriado nacional); 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. XVIII — 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado nacional); XIX — 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), Dia da Consciência Negra (ponto facultativo); XX — 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira), Data de Emancipação PoliticoAdministrativa Municipal — Aniversário da Cidade (feriado municipal); XXI — 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo); XXII — 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira), Natal (feriado nacional); XXIII — 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), Natal (ponto facultativo); XXIV — 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira), Véspera de Ano Novo (ponto facultativo); XXV — 1° de janeiro de 2026 (quinta-feira), Ano Novo (feriado federal); XXVI — 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), Ano Novo (ponto facultativo). Parágrafo Único — Os pontos facultativos de jornada parcial, serão limitados até as 13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário. Art. 2°- Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções especificas e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. Art. 3°- 0 período descrito será oportunamente compensado. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk em 11 de fevereiro de 2025. MILTON NI IWAYAMA Prféíto Mnicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYT IRA DA SILVA Sede.On esignado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br