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norma nº 4403/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4403 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUÃ NO ANO DE 2025 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE 
PARAPUA NO ANO DE 2025 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2026, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 10- Para fins do exercício 2025 e primeira quinzena de 2026, serão 
considerados feriados federais, estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes 
datas: 
I — 03 de março de 2025 (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
II — 04 de março de 2025 (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
III — 05 de março de 2025 (quarta-feira), quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 
13h30); 
IV — 18 de abril de 2025 (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); 
V — 21 de abril de 2025 (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional); 
VI — 1° de maio de 2025 (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
VII — 02 de maio de 2025 (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (ponto facultativo); 
VIII — 19 de junho de 2025 (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); 
IX — 20 de junho de 2025 (sexta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); 
X — 09 de julho de 2025 (quarta-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (feriado 
estadual); 
XI —25 de julho de 2025 (sexta-feira), Dia de São Cristóvão (feriado municipal); 
XII — 07 de setembro de 2025 (domingo), Indepêndencia do Brasil (feriado nacional); 
XIII — 12 de outubro de 2025 (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
XIV — 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto 
facultativo); 
XV — 28 de outubro de 2025 (terça-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto 
facultativo); 
XVI — 02 de novembro de 2025 (domingo), Finados (feriado nacional); 
XVII — 15 de novembro de 2025 (sábado), Proclamação da República (feriado nacional); 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
XVIII — 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado 
nacional); 
XIX — 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), Dia da Consciência Negra (ponto 
facultativo); 
XX — 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira), Data de Emancipação Politico￾Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (feriado municipal); 
XXI — 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo); 
XXII — 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira), Natal (feriado nacional); 
XXIII — 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), Natal (ponto facultativo); 
XXIV — 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira), Véspera de Ano Novo (ponto facultativo); 
XXV — 1° de janeiro de 2026 (quinta-feira), Ano Novo (feriado federal); 
XXVI — 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), Ano Novo (ponto facultativo). 
Parágrafo Único — Os pontos facultativos de jornada parcial, serão limitados 
até as 13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário. 
Art. 2°- Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os 
funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções especificas e 
inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. 
Art. 3°- 0 período descrito será oportunamente compensado. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk em 11 de fevereiro de 2025. 
MILTON NI IWAYAMA 
Prféíto Mnicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYT IRA DA SILVA 
Sede.On esignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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