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norma nº 4405/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4405 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.405, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL 
N° 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 19 de março de 2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período 
de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme 
preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas, 
DECRETA 
Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a 
seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estagio probatório, no 
decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida 
pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 17.159, de 28 de fevereiro de 2023: 
NOME ADMISSÃO CARGO 
Rui da Silva Raimundo 05/01/2022 Pedreiro 
Neide Dias da Silva Barbosa 10/01/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Adriana da Silva 19/01/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Giovane Fernandes Da Silva 19/01/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Cleber Roberto Fonseca Granelli 20/01/2022 Motorista 
1 
Av. Silo Paulo n(21113 - Font.: (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prefeitura@patopua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.405, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Vagner Antonio dos Santos 24/01/2022 Motorista 
Aelcio Roque de Oliveira 01/02/2022 Motorista 
Ivanilda Aparecida dos Santos Neto 02/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Joyce Daniele Chagas 02/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Vera Lucia Mistron da Silva 02/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Gislaine Verissimo de Souza 04/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Rosemeire de Souza Correia 07/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Rosangela Prado 07/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Vanessa Serafim Carona 09/02/2022 Merendeira 
Paulo Sergio Rodrigues dos Santos 09/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Julia Pereira da Silva 11/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Igor Flavio Vieira dos Santos de Paula 14/02/2022 Vigia 
Rosilene Calanca de Oliveira 16/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data 
em que efetivamente completaram o período de avaliação em estagio probatório. 
Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as 
providencias necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as 
devidas anotações. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapud, en 24 de fevereiro de 2025. 
MILTON M O IWAYAMA 
Pre ito unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYT KRIEIRA DA SILVA 
Sec Designado 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapuu.sp.gov.br 

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