| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4405 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.405, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL N° 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 19 de março de 2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo; Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisão de notas, DECRETA Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estagio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 17.159, de 28 de fevereiro de 2023: NOME ADMISSÃO CARGO Rui da Silva Raimundo 05/01/2022 Pedreiro Neide Dias da Silva Barbosa 10/01/2022 Ajudante de Serviços Gerais Adriana da Silva 19/01/2022 Ajudante de Serviços Gerais Giovane Fernandes Da Silva 19/01/2022 Ajudante de Serviços Gerais Cleber Roberto Fonseca Granelli 20/01/2022 Motorista 1 Av. Silo Paulo n(21113 - Font.: (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prefeitura@patopua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.405, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Vagner Antonio dos Santos 24/01/2022 Motorista Aelcio Roque de Oliveira 01/02/2022 Motorista Ivanilda Aparecida dos Santos Neto 02/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Joyce Daniele Chagas 02/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Vera Lucia Mistron da Silva 02/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Gislaine Verissimo de Souza 04/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Rosemeire de Souza Correia 07/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Rosangela Prado 07/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Vanessa Serafim Carona 09/02/2022 Merendeira Paulo Sergio Rodrigues dos Santos 09/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Julia Pereira da Silva 11/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Igor Flavio Vieira dos Santos de Paula 14/02/2022 Vigia Rosilene Calanca de Oliveira 16/02/2022 Ajudante de Serviços Gerais Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estagio probatório. Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providencias necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapud, en 24 de fevereiro de 2025. MILTON M O IWAYAMA Pre ito unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYT KRIEIRA DA SILVA Sec Designado 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapuu.sp.gov.br