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norma nº 3246/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3246 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7630

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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.246, DE 14 DE MARCO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CikIVIARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para 
atender as demandas de Manutenção dos Serviços Municipais. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Orgão: 02 — Executivo 
Unidade: 09 — Serviços Municipais 
0015.452.0010.2049 Manutenção dos Serviços Municipais 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouros 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.015.452.0010.2049.449052 Equipamentos e Material Permanente 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°, 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro 
de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 
2024). 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
1 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.246, DE 14 DE MARCO DE 2025. 
Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção dos serviços municipais. 
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã em 14 de março de 2025. 
MILTON IWAYAMA 
Pre to vIunicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT r N EIRA DA SILVA 
Sertári e esignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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