| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.246, DE 14 DE MARCO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CikIVIARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender as demandas de Manutenção dos Serviços Municipais. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Orgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 0015.452.0010.2049 Manutenção dos Serviços Municipais Fonte de Recurso: 01 — Tesouros Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.015.452.0010.2049.449052 Equipamentos e Material Permanente Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964. Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA 1 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.246, DE 14 DE MARCO DE 2025. Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção dos serviços municipais. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã em 14 de março de 2025. MILTON IWAYAMA Pre to vIunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT r N EIRA DA SILVA Sertári e esignado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br