br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4410/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4410 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA — FMSAI, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3243, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7634

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.410, DE 06 DE MARCO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA — FMSAI, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.243, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1°- 0 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal n° 3.243, de 19 de fevereiro de 2025, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município, fica vinculado ao Departamento Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2°- Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: 
I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; 
II - limpeza, despoluição e canalização de córregos; 
Ill - abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, 
em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; 
IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; 
V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; 
VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; 
VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de r 
1 
- onsabilidade do FMSAI. 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.410, DE 06 DE MARCO DE 2025. 
Parágrafo Único. Os recursos do FMSAI são vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no caput e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 
Art. 3°- 0 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e lnfraestrutura é constituído de recursos provenientes de: 
I - repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; 
II - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; 
Ill - créditos adicionais a ele destinados; 
IV - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
V - outras receitas eventuais. 
§ 1°- 0 FMSAI será inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da Receita Federal do Brasil, sob a natureza jurídica de fundo público da administração municipal. 
§ 2°- Os recursos do FMSAI serão depositados em conta corrente especifica, 
a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, devendo permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao CDI até seu efetivo desembolso. 
§ 3°- 0 FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, nos termos da legislação aplicável. 
§ 4°- 0 saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte. 
Art. 4°- Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, composto pelos seguintes membros: 
I - Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente; 
II - Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento; 
Ill - Diretor Municipal de Planejamento; 
IV - Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social; 
V - Diretor Municipal de Administração, Finanças e Gabin e; 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPILJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.410, DE 06 DE MARCO DE 2025. 
VI - Diretor do Departamento Municipal de Almoxarifado; 
VII - 02 (dois) representantes da sociedade civil. 
§ 1°- 0 Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente será o Presidente do Conselho Gestor, cabendo a Vice-Presidência ao Diretor Municipal de Agricultura e Abastecimento. 
§ 2°- Os representantes da sociedade civil exercerão um mandato de 02 (dois) 
anos, admitida a recondução. 
§ 3°- A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público. 
§ 4°- As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso. 
§ 5°- 0 Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, 
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. 
§ 6°- 0 funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros. 
Art. 5°- Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura: 
I - aprovar seu Regimento Interno, que disciplinará as reuniões do colegiado; 
II - estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI; 
Ill - decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSAI, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; 
IV - dirimir eventuais dúvidas quanto á aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas matérias de sua competência; 
V - dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem 
e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços cont : • os; 
3 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.410, DE 06 DE MARCO DE 2025. 
VI - liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações 
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI; 
VII - aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos de 
controle e à ARSESP. 
Parágrafo Único. Deverão ser publicados na imprensa oficial do município e 
na página da Prefeitura na Internet todos os atos administrativos, manifestações e deliberações do Conselho Gestor e demais informações relevantes do FMSAI 
estabelecidas no caput. 
Art. 6°- Caberá ao Departamento Municipal de Meio Ambiente executar as atividades operacionais, de assessoria, de coordenação e de secretaria do Fundo 
Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do Conselho Gestor, bem como: 
I - executar as funções de apoio técnico, administrativo e de contabilidade; 
II - manter registro, publicar e disponibilizar todas as informações pertinentes ao FMSAI, 
nos termos estabelecidos no Artigo 5°. 
Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuk m 06 de março de 2025. 
MILTON 11I4Tl IWAYAMA 
PrpYeito r1unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON REIRA DA SILVA 
Sec èt iQDesignado 
4 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

open original →