| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4413 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO DE USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.413, DE 12 DE MARCO DE 2025. "INSTITUI 0 CONSELHO DE USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUk E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18, 19, 20, 21 e 22, da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapuk atendendo aos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas; CONSIDERANDO que a escolha dos membros do Conselho de Usuários do Município de Parapu5 deverá ser feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado; DECRETA: Art. 1°- Fica instituído o Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapuk nos termos da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços públicos prestados. Art. 2°- Compete ao Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapuk sem prejuízo de outras atribuições: I - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, II - Participar da avaliação dos serviços públicos prestados; III - Propor melhorias na prestação dos serviços públicos; IV - Contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; V - Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor; VI - Manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Art. 3°- 0 Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapuã, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será constituído por 06 (seis) membros titulares & respectivos suplentes, assim distribuídos: 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA 1 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.413, DE 12 DE MARCO DE 2025. I - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal e; II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil. § 1°- Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão, entidade ou categoria. § 2°- Os representantes da Sociedade Civil, que comporão o Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapuâ, serão escolhidos por meio de processo de chamamento público, convocado por edital de credenciamento, e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, sendo: I - 02 (dois) conselheiros, titular e suplente, representando os usuários dos serviços de saúde; II - 02 (dois) conselheiros, titular e suplente, representando os usuários dos serviços de educação; Ill - 02 (dois) conselheiros, titular e suplente, representando os usuários dos serviços de assistência social. § 3°- A Presidência do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapu5 caberá a representante do Departamento Municipal de Administração, mediante indicação do Prefeito Municipal. § 4°- Pela atividade exercida no Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapuk os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo considerado serviço relevante. § 5°- As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e o voto será individual, intransferível e aberto. Art. 4°- 0 Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapu5 reunir-se-6 quando convocado: I - Pelo Prefeito do Município de Parapu5; II - Pelo seu Presidente; Ill - Por 1/3 (um terço) de seus membros. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.413, DE 12 DE MARCO DE 2025. Art. 5°- Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapuk com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1°- 0 Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapu5 será secretariado por representante do Poder Público municipal, a ser nomeado pelo Presidente do Conselho, cabendo a essa as tarefas técnico-administrativas. § 2°- 0 Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Parapu5 poderá organizar grupos de trabalhos específicos, convidando, para tanto, entidades, órgãos de classe e representantes da sociedade civil, os quais trabalharão sem remuneração de qualquer espécie. § 3°- As deliberações das reuniões do Conselho somente terão efetividade com a presença registrada em ata. Art. 6°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk m 12 de março de 2025. MILTON MI IWAYAMA Pref unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTONiEREIRA DA SILVA Secretán esignado 3 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br