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norma nº 3248/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3248 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaINSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.248, DE 28 DE MARCO DE 2025. 
"INSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS 
EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuft, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Art, 1°- Fica instituída a inclusão de atividades e conteúdos relativos à educação 
financeira no plano curricular das escolas da rede pública municipal de ensino do 
Município de Parapud. 
§ 1°- As atividades e os conteúdos relativos à educação financeira constituirão 
matéria da base diversificada do currículo escolar, devendo ser contemplados como tema 
transversal, estarem presentes nas diferentes disciplinas do contexto escolar e serem 
desenvolvidos de forma interdisciplinar. 
§ 2°- Serão abordados os seguintes ternas relativos A. educação financeira: 
I — noções de economia monetária, fiscal e de capitais; 
II — noções de planejamento financeiro; 
III — princípios contábeis, especialmente débito e crédito. 
Art. 2°- 0 Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de 
Educação disponibilizarão espaço para debate, análise e articulação das atividades e dos 
conteúdos relativos à educação financeira. 
Art. 3°- 0 Poder Público Municipal, através do Departamento Municipal de 
Educação, implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino 
fundamental para os profissionais da área do que trata o art. 1°. 
Art. 4°- 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento 
e vinte) dias, a contar de sua publicação. 
1 
I Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPU:i1 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.248, DE 28 DE MARCO DE 2025. 
Art. 5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, e 28 de março de 2025. 
MILTON T 0 IWAYAMA 
unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
IRA DA SILVA 
Designado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2025, de autoria da Vereadora Mariane Aparecida Muller Shimizu, aprovado em 
sessAo ordinária de 24/03/2025. 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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