| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | INSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.248, DE 28 DE MARCO DE 2025. "INSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Art, 1°- Fica instituída a inclusão de atividades e conteúdos relativos à educação financeira no plano curricular das escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Parapud. § 1°- As atividades e os conteúdos relativos à educação financeira constituirão matéria da base diversificada do currículo escolar, devendo ser contemplados como tema transversal, estarem presentes nas diferentes disciplinas do contexto escolar e serem desenvolvidos de forma interdisciplinar. § 2°- Serão abordados os seguintes ternas relativos A. educação financeira: I — noções de economia monetária, fiscal e de capitais; II — noções de planejamento financeiro; III — princípios contábeis, especialmente débito e crédito. Art. 2°- 0 Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação disponibilizarão espaço para debate, análise e articulação das atividades e dos conteúdos relativos à educação financeira. Art. 3°- 0 Poder Público Municipal, através do Departamento Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino fundamental para os profissionais da área do que trata o art. 1°. Art. 4°- 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação. 1 I Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPU:i1 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.248, DE 28 DE MARCO DE 2025. Art. 5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, e 28 de março de 2025. MILTON T 0 IWAYAMA unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. IRA DA SILVA Designado Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2025, de autoria da Vereadora Mariane Aparecida Muller Shimizu, aprovado em sessAo ordinária de 24/03/2025. 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br