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norma nº 4407/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4407 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3207, DE 08 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.407, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.207, DE 08 DE ABRIL DE 2024, E DÁ 
OUTRA PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo 
usando de usas atribuições legais, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapua, na 
Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de 
R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.207, de 08 de 
abril de 2024, artigo 6°, destinados a cobrir despesas com a Contratação de Operação de 
Crédito junto ao Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de Sao Paulo, observada 
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000, na dotação orçamentária abaixo discriminada: 
Órgão: 
Unidade: 
02 — Executivo 
09 — Serviços Municipais 
02.09.0015.0451.1006 Obras de Instalações de Infra Estrutura 
Fonte de Recurso: 007 — Operação de Crédito 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.0015.0451.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional especial será coberto com os recursos 
provenientes da Operação de Crédito junto ao Desenvolve SP — Agência de Fomento do 
Estado de Sao Paulo. 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial esta em conformidade as 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro 
de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231 • - 19 de novembro de 
2024). 
1 I I 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitutaei)parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.407, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, a 24 de fevereiro de 2025. 
MILTON MI IWAYAMA 
Prefei6unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@)parapua.sp.gov.br 

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