| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4407 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3207, DE 08 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7640 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.407, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.207, DE 08 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo usando de usas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapua, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.207, de 08 de abril de 2024, artigo 6°, destinados a cobrir despesas com a Contratação de Operação de Crédito junto ao Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de Sao Paulo, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: Unidade: 02 — Executivo 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.0451.1006 Obras de Instalações de Infra Estrutura Fonte de Recurso: 007 — Operação de Crédito Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.0451.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes da Operação de Crédito junto ao Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de Sao Paulo. Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial esta em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231 • - 19 de novembro de 2024). 1 I I Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitutaei)parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.407, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, a 24 de fevereiro de 2025. MILTON MI IWAYAMA Prefei6unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@)parapua.sp.gov.br