| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4415 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.415, DE 14 DE MARCO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo usando de usas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuk créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 267.073,04 (duzentos e sessenta e sete mil, setenta e três reais e quatro centavos) para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde e do Departamento Municipal de Desporto e Lazer. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão das dotações abaixo especificadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Saúde 0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntárias do Unido Aplicação: 302 — Média e Alta Complexidade CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor R$ 02.06.0010.302.0007.2074.339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa 66.477,59 Jurídica Unidade: 12 — Desporto e Lazer 027.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desporto Fonte de Recurso: 01 — Tesouro 02 — Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor R$ 02.12.027.812.0013.2052.449051 Obras e Instalação 595,45 02.12.027.812.0013.2052.449051 Obras e Instalação 200.000,00 1 Av. Sao Paulo n`11113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUii. ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.415, DE 14 DE MARCO DE 2025. Artigo 3°- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.231/24, artigo 3°, inciso VIII, de acordo com a Portaria GM/MS n° 6.402 de 29 de dezembro de 2024, que estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado aos municípios, relativo ao auxilio financeiro as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde — SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GNM/MS n° 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar n° 197, de 06 de dezembro de 2022, e também através do repasse da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênio, conforme convênio n° 100917/2021, para a Reforma do Estádio Afonso João Lopes. Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, ac 14 z de rn arco de 2025. MILTON MJTO IWAYAMA Pre unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYT o N1 REIRA DA SILVA S- etri esignado 2 Av. Sao Paulo n21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br