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norma nº 4415/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4415 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.415, DE 14 DE MARCO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.231, DE 19 DE 
NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo 
usando de usas atribuições legais, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuk créditos 
adicionais suplementares, no valor de R$ 267.073,04 (duzentos e sessenta e sete mil, 
setenta e três reais e quatro centavos) para atender as demandas do Fundo Municipal da 
Saúde e do Departamento Municipal de Desporto e Lazer. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão das 
dotações abaixo especificadas: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 06 — Saúde 
0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntárias do Unido 
Aplicação: 302 — Média e Alta Complexidade 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor R$ 
02.06.0010.302.0007.2074.339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa 66.477,59 
Jurídica 
Unidade: 12 — Desporto e Lazer 
027.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desporto 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro 
02 — Transferências Voluntárias do Estado 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor R$ 
02.12.027.812.0013.2052.449051 Obras e Instalação 595,45 
02.12.027.812.0013.2052.449051 Obras e Instalação 200.000,00 
1 
Av. Sao Paulo n`11113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUii. 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.415, DE 14 DE MARCO DE 2025. 
Artigo 3°- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados 
os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, 
artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.231/24, artigo 3°, inciso 
VIII, de acordo com a Portaria GM/MS n° 6.402 de 29 de dezembro de 2024, que 
estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — 
Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado aos municípios, relativo ao auxilio 
financeiro as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único 
de Saúde — SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de 
exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GNM/MS n° 96, de 07 
de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar n° 197, de 06 de dezembro de 
2022, e também através do repasse da Secretaria de Desenvolvimento 
Regional/Subsecretaria de Convênio, conforme convênio n° 100917/2021, para a Reforma 
do Estádio Afonso João Lopes. 
Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, ac 14 z de rn arco de 2025. 
MILTON MJTO IWAYAMA 
Pre unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYT o N1 REIRA DA SILVA 
S- etri esignado 
2 
Av. Sao Paulo n21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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