br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4423/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4423 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.423, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março 
de 1986, e posteriores alterações; 
Considerando oferecer meios para agilizar o atendimento ao contribuinte, evitando filas, 
congestionamento e perda do prazo de vencimento para pagamento do imposto, 
DECRETA: 
Art, 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de 
Parapud, referente ao exercício de 2025, nos termos deste Decreto Municipal. 
Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela 
única, ou dividida em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, cujas datas serão de acordo 
com o número do cadastro do imóvel, conforme tabela abaixo: 
Cadastro 
IPTU 
Parcela 
Única 
la Parcela 2' Parcela 3 Parcela 4' Parcela 5a Parcela 6' Parcela 
1 a 1166 10/07/2025 10/07/2025 11/08/2025 10/09/2025 10/10/2025 10/11/2025 10/12/2025 
1167 a 2333 14/07/2025 14/07/2025 13/08/2025 12/09/2025 14/10/2025 12/11/2025 12/12/2025 
2334 a 3500 16/07/2025 16/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 16/10/2025 14/11/2025 15/12/2025 
3501 a 4667 18/07/2025 18/07/2025 18/08/2025 17/09/2025 20/10/2025 17/11/2025 17/12/2025 
4668 a 5834 21/07/2025 21/07/2025 20/08/2025 19/09/2025 22/10/2025 19/11/2025 19/12/2025 
5835 a 6998 23/07/2025 23/07/2025 22/08/2025 22/09/2025 24/10/2025 21/11/2025 22/12/2025 
§1°- Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e no prazo 
estabelecido na tabela acima, gozarão de desconto na razão de 10% (dez por cento) do 
valor total do tributo. 
descontos. 
§ 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a idencia de quaisquer 
1 
Av. São Paulo n21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.423, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
eventuais disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 4.398/25. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, en 04 de abril de 2025. 
MILTON MI Q IWAYAMA 
Preçj6 r4inicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Sec etá Designado 
2 
Av. Sao Paulo n911113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parc.ipua.sp.gov.br 

open original →