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norma nº 4417/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4417 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.417, DE 28 DE MARCO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.231, DE 19 DE 
NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo 
usando de usas atribuições legais, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, créditos 
adicionais suplementares, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para 
atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da 
dotação abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 06 — Saúde 
0010.301.0007.2073 Atenção Primária 
Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntárias do Federal 
Aplicação: 800 — Transf. Da União Decor. de Emendas Parlamentares Individuais 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor R$ 
02.06.0010.301.0007.2083.339030 Material de Consumo 100.000,00 
02.06.0010.301.0007.2083.339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa 
Jurídica 
50.000,00 
Artigo 3°- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados 
os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, 
artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.231/24, artigo 3°, inciso 
VIII, e artigo 4°, de acordo com a Portaria GM/MS n° 6.313 de 26 de dezembro de 2024, 
que autoriza os municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, Emenda Parlamentar Individual de n° 
40350002, proposta n° 36000639617202400. 
1 
447 
Av. Sao Paulo WI 113 - Font: (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeilurmi'parupua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.417, DE 28 DE MARCO DE 2025. 
Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuft, a s 28 de março de 2025. 
MILTON MITTO IWAYAMA 
Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO IRA DA SILVA 
Sec a Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prcfcitura@parapua.,,p.gov.br 

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